“Não quero ouvir sua voz”: CNJ abre processo contra juiz por misoginia

O juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio durante audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (18), abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O órgão vai investigar a conduta do magistrado em uma audiência de tentativa de feminicídio, na qual ele teria humilhado a vítima e dirigido frases misóginas a uma promotora de Justiça.

A decisão do plenário do CNJ derrubou o arquivamento que o Conselho Especial do TJDFT havia determinado. Olair Sampaio é titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal, e continuará no cargo durante a apuração, pois os conselheiros não identificaram contemporaneidade entre os fatos e o julgamento para justificar uma medida cautelar de afastamento.

O episódio ocorreu em dezembro de 2023, durante audiência por videoconferência. A vítima contava que o ex-companheiro a agrediu por ciúmes quando o juiz a interrompeu e pediu que ela não fizesse “comentários subjetivos”, respondendo “sem delongas, sem dar voltinhas”.

Na sequência, o magistrado ameaçou excluir o depoimento dos autos, sob a alegação de “arrogância” da mulher. A promotora que atuava no processo tentou intervir em defesa da vítima e citou a Lei Mariana Ferrer, mas o juiz respondeu: “Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. agora” e “Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?”.

CNJ cita proteção à integridade psicológica da vítima

O PAD também vai examinar a frase dirigida pelo juiz à promotora: “Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo?”. Para o CNJ, há indícios de linguagem hostil, revitimização e uso de vocabulário misógino durante a condução da audiência.

Antes de o caso chegar ao conselho, a Corregedoria do TJDFT reconheceu indícios de infração disciplinar e defendeu o prosseguimento da apuração. O Conselho Especial do tribunal, porém, arquivou a representação por 13 votos a 5, ao entender que as falas não eram apropriadas ao ambiente judicial, mas não tinham intenção de ofender a honra ou a dignidade das participantes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreu ao CNJ contra o arquivamento. O relator, conselheiro Silvio Amorim, acolheu o recurso e apontou que o juiz ultrapassou os limites de seu poder de conduzir a audiência, sobretudo diante das circunstâncias de um processo por violência contra a mulher.

Amorim também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Lei Mariana Ferrer, vigentes antes da audiência. “Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade”, afirmou no voto. Em sua defesa, Olair Sampaio alegou “confusão generalizada”, disse ter usado linguagem figurativa e negou intenção misógina.

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