Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro, inicia execução da pena e cancela passaportes

Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo; decisão também determina suspensão dos direitos políticos e efetivação da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e mandou expedir um mandado de prisão contra ele. A decisão foi tomada depois do encerramento definitivo do processo, que não admite mais recursos ordinários da defesa.

Moraes também determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo. O ex-parlamentar vive nos Estados Unidos desde 2025, o que significa que a expedição do mandado de prisão não implica sua detenção imediata enquanto permanecer fora do território brasileiro. Qualquer medida para executar a ordem no exterior dependerá dos mecanismos jurídicos e de cooperação internacional aplicáveis ao caso.

Eduardo foi condenado pela Primeira Turma do STF pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, calculados no valor de dois salários mínimos por dia.

A condenação está relacionada à atuação desenvolvida por Eduardo nos Estados Unidos enquanto seu pai, Jair Bolsonaro, era julgado no Supremo no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.

Segundo o entendimento unânime da Primeira Turma, Eduardo procurou utilizar suas articulações políticas no exterior para pressionar autoridades brasileiras e interferir no funcionamento da Justiça.

STF considerou sanções parte da pressão contra o julgamento

A acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para convencer autoridades norte-americanas a adotar medidas contra o Brasil e contra integrantes das instituições envolvidas no processo de Jair Bolsonaro.

Entre essas medidas estavam sanções econômicas, restrições contra autoridades brasileiras e pressões diplomáticas relacionadas ao julgamento conduzido pelo Supremo.

Ao condená-lo, a Primeira Turma considerou que havia provas de que a atuação não se limitava a manifestações políticas ou críticas ao tribunal. Para os ministros, existia uma tentativa de produzir consequências concretas contra autoridades brasileiras com o objetivo de modificar ou impedir o andamento de um processo judicial.

A defesa, exercida pela Defensoria Pública da União porque Eduardo não constituiu advogado particular no processo, apresentou interpretação diferente. Argumentou que o ex-deputado utilizava relações políticas para manifestar oposição ao tratamento dado a Jair Bolsonaro e que ele não possuía poder para determinar as decisões do governo dos Estados Unidos.

Também sustentou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelas garantias relacionadas à atividade parlamentar.

Os argumentos foram rejeitados pela Primeira Turma.

Moraes afirmou durante o julgamento que as manifestações públicas de Eduardo acompanharam momentos específicos do processo contra seu pai. Para o ministro, essa sequência demonstrava uma tentativa deliberada de constranger o tribunal.

Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator, formando a decisão unânime pela condenação.

Recursos foram rejeitados e processo chegou ao fim

Depois da condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para apontar eventuais omissões, contradições ou erros no acórdão.

A Primeira Turma rejeitou os embargos por unanimidade em setembro.

Com o encerramento do prazo processual sem a apresentação de novo recurso capaz de impedir a execução, o Supremo reconheceu o trânsito em julgado da condenação. A partir desse momento, deixa de existir apenas uma sentença ainda submetida a contestação e começa formalmente a fase de execução da pena.

Foi essa mudança processual que levou Moraes a determinar agora a expedição do mandado de prisão e da guia de execução definitiva.

O mandado deverá ser registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e encaminhado às autoridades responsáveis por seu cumprimento.

Passaportes são cancelados

A decisão de Moraes também determina que todos os passaportes brasileiros de Eduardo sejam cancelados.

O objetivo é retirar a validade jurídica dos documentos de viagem emitidos pelo Brasil em nome do condenado. A medida, porém, não significa automaticamente que Eduardo seja obrigado a deixar os Estados Unidos.

Sua situação migratória naquele país é determinada pelas autoridades norte-americanas e pelas regras locais. Da mesma maneira, eventual pedido brasileiro relacionado ao cumprimento da pena dependerá de procedimentos específicos e da atuação dos governos envolvidos.

Eduardo está nos Estados Unidos desde 2025. Foi durante sua permanência no país que realizou grande parte das articulações posteriormente examinadas pelo Supremo.

Na época, ele ainda possuía mandato de deputado federal. Posteriormente deixou a Câmara e passou a permanecer de forma continuada no exterior.

Direitos políticos também ficam suspensos

A condenação produz consequências além da prisão.

Moraes determinou que o Tribunal Superior Eleitoral seja formalmente comunicado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Eduardo enquanto permanecerem os efeitos da condenação criminal definitiva.

A Primeira Turma já havia reconhecido também sua inelegibilidade em razão da condenação colegiada por crime contra a administração pública.

Segundo a decisão original, Eduardo ficará inelegível desde a condenação até oito anos depois do cumprimento da pena, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Outro efeito atinge sua antiga carreira na Polícia Federal.

Antes de ingressar na política, Eduardo ocupava o cargo de escrivão da PF. Ao estabelecer a condenação, o Supremo também declarou a perda do cargo público por entender que a conduta reconhecida judicialmente representou violação grave aos deveres associados à função.

Moraes determinou agora a comunicação ao diretor-geral da Polícia Federal para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para efetivar essa perda.

A Procuradoria-Geral da República também deverá receber os documentos necessários para cobrança da multa imposta na sentença.

Caso alcança núcleo da atuação de Eduardo nos Estados Unidos

A execução da pena encerra uma etapa iniciada com a investigação sobre as atividades desenvolvidas por Eduardo nos Estados Unidos.

O processo examinou declarações públicas, publicações em redes sociais, documentos e mensagens que, segundo a acusação, mostravam sua participação em articulações destinadas a aumentar a pressão norte-americana sobre instituições brasileiras.

Durante o julgamento, o Supremo destacou também uma conversa retirada do telefone de Jair Bolsonaro na qual Eduardo discutia com o pai as repercussões que determinadas declarações poderiam ter sobre as articulações mantidas no exterior.

Para a maioria formada no tribunal — que, no caso, foi unânime —, esse conjunto demonstrava que havia intenção específica de interferir em um processo judicial em andamento.

A defesa rejeitou essa leitura e sustentou que Eduardo desenvolvia uma atividade política legítima contra decisões que considerava injustas.

Com o trânsito em julgado, essa discussão está encerrada dentro da ação penal que produziu a condenação.

A questão passa agora para outro terreno: a execução efetiva de uma sentença contra um brasileiro que permanece no exterior.

Enquanto Eduardo continuar nos Estados Unidos, a existência do mandado brasileiro, por si só, não significa cumprimento imediato da pena. Mas sua situação jurídica no Brasil mudou de forma definitiva: ele não é mais apenas um condenado recorrendo da sentença. Passou a ser um condenado com execução penal aberta, mandado de prisão expedido, passaportes brasileiros cancelados e direitos políticos suspensos.

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