
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que canais de WhatsApp mantidos por apoiadores de candidatos à Presidência não precisam de registro na Justiça Eleitoral, segundo o jornal O Globo. A interpretação diverge da adotada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, na suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Kassio autorizou o restabelecimento imediato do canal ligado a apoiadores do presidente Lula (PT) e eliminou o intervalo de 48 horas que havia imposto para a retomada. Ele manteve, porém, a exigência de registro eleitoral, que provocou críticas entre integrantes do tribunal.
Para os ministros que contestam essa exigência, as normas eleitorais obrigam apenas os canais oficiais das campanhas a se registrarem. Iniciativas autônomas de apoiadores, parlamentares ou integrantes da sociedade civil não entrariam nessa regra, mesmo quando divulgam conteúdo favorável a uma candidatura.
Essa ala do TSE entende que exigir o registro de canais independentes submeteria manifestações espontâneas de apoio político ao controle dos partidos e das estruturas oficiais de campanha. A regulamentação eleitoral não prevê, segundo essa interpretação, que esses espaços precisem de vínculo formal com uma candidatura.

Janones e outros canais citados na discussão
O caso de Janones passou a concentrar a divergência porque o deputado não integra formalmente a campanha petista. Ministros avaliam que, nessa condição, ele não pode registrar seu canal como se operasse uma ferramenta oficial da candidatura de Lula.
Integrantes da Corte também mencionam canais ligados a Carlos Bolsonaro, Pablo Marçal e Nikolas Ferreira, que funcionam sem registro específico como canais oficiais de campanha. Para eles, o TSE não deve aplicar tratamento diferente a espaços semelhantes de mobilização política.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu na terça-feira que o plenário analisasse o tema com urgência. A inclusão do caso na pauta depende de Nunes Marques, que ainda não levou a controvérsia sobre a obrigatoriedade de registro ao colegiado.
Na decisão que liberou o “Exército do Lula”, Nunes Marques alterou a regra para permitir o uso imediato de endereços eletrônicos registrados após comunicação ao tribunal, sem espera de 48 horas entre o primeiro e o segundo turno. A mudança ainda precisa de confirmação do plenário.
O presidente do TSE considerou suficiente a comunicação feita pela campanha de Lula sobre o endereço do canal e autorizou sua volta. Enquanto a Corte não definir critérios para identificar uma vinculação oficial a candidatura, ele determinou que a campanha petista supervisione o espaço administrado por Janones.