Meta contesta decisão de Kassio Nunes Marques e diz que ordem causa “consternação”

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução

A Meta contestou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026. Em manifestação apresentada nesta terça-feira (13), a empresa pediu que a Justiça Eleitoral reconheça que não houve descumprimento de suas obrigações e rejeite a imposição de supervisão regulatória direta sobre a plataforma.

Representada pela Facebook Serviços Online do Brasil, a Meta argumenta que não havia fundamento para que o WhatsApp suspendesse espontaneamente o canal antes de uma determinação judicial específica. A empresa sustenta que a análise sobre a eventual ilegalidade de conteúdos políticos cabe à Justiça Eleitoral, e não à plataforma.

A decisão de Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal em até três horas após a notificação, impedindo novas publicações e a entrada de novos seguidores. O ministro também exigiu informações sobre outros canais eventualmente administrados pelo responsável, um relatório de todas as mensagens publicadas, inclusive as apagadas, e a preservação dos registros por pelo menos um ano.

A ordem estabeleceu ainda um regime de supervisão regulatória direta sobre as obrigações do WhatsApp relativas aos canais, com a apresentação de informações sobre denúncias recebidas, providências adotadas e conteúdos que o tribunal considerou falsos ou ilícitos.

A Meta, porém, afirma que a existência de denúncias não obriga automaticamente a plataforma a suspender um canal inteiro. Segundo a empresa, as ferramentas de moderação disponíveis para os canais do WhatsApp atuam sobre o canal como um todo, e não permitem necessariamente a remoção isolada de mensagens específicas.

O grupo de WhatsApp “Exército do Lula”. Foto: Reprodução

A companhia também argumenta que a identificação de conteúdos supostamente ilegais exige uma avaliação do contexto, do significado e da finalidade das publicações. Para a Meta, transferir essa responsabilidade às plataformas representaria uma atribuição indevida de funções próprias do Poder Judiciário.

Outro argumento apresentado pela empresa é que a Informação Técnica nº 001/2026 da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE não identificou, nas publicações do canal examinadas entre 2 e 11 de outubro, reproduções de afirmações idênticas ou substancialmente equivalentes às que haviam sido analisadas anteriormente nos autos.

A Meta sustenta que esse resultado reforça a ausência de elementos objetivos para justificar automaticamente a medida mais severa de moderação. A empresa também invoca a regra de menor interferência possível da Justiça Eleitoral no debate democrático e a exigência de identificação específica dos conteúdos sujeitos a remoção.

A disputa ganhou mais um elemento depois que a empresa tomou conhecimento de uma decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou provisoriamente o restabelecimento do funcionamento do canal “Exército do Lula”, inclusive para novas publicações e entrada de seguidores, até nova deliberação.

Diante desse cenário, a Meta pediu ao TSE que reconheça o cumprimento das providências determinadas, conceda mais 48 horas para a elaboração do relatório completo das mensagens e afaste a instauração do regime de supervisão regulatória direta.

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