
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça viajou em agosto de 2025 para Itabira (MG) em um helicóptero vinculado a empresa do grupo Cedro, controlado pelo empresário mineiro Lucas Kallas, ex-parceiro de negócios de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A informação é da coluna de Daniela Lima no UOL.
Mendonça participou de um evento jurídico na cidade mineira no dia 4 de agosto. O grupo Cedro também organizou o trajeto do ministro entre Belo Horizonte e Itabira, além do embarque no hangar operado por empresa ligada ao conglomerado.
A Cedro realizou um aporte de R$ 5,2 milhões no Instituto Iter, entidade fundada por Mendonça. Depois que o caso envolvendo o Banco Master ganhou repercussão, o instituto decidiu encerrar o contrato com o grupo e começou a devolver os recursos classificados como empréstimo.
Mais recentemente, Mendonça deixou sua participação societária no Iter. A Cedro afirmou anteriormente que Vorcaro “jamais teve qualquer relação societária ou vínculo empresarial” com a companhia ou suas controladas.

Comunicação à Polícia Federal citou desembarque de autoridade
Uma mensagem enviada em 3 de agosto de 2025 por uma conta vinculada à Cedro Aviações informou à administração aeroportuária da Pampulha, em Belo Horizonte, sobre o desembarque de uma autoridade no dia seguinte. O e-mail pediu um procedimento especial de vistoria e escolta devido à “relevância pública” do passageiro.
A Polícia Federal recebeu o comunicado, mas não encontrou pedido formal de apoio apresentado por autoridade. O órgão determinou que o aeroporto aplicasse os procedimentos usuais, sem tratamento excepcional aos ocupantes da aeronave.
A aeronave que levou Mendonça a Itabira tinha prefixo associado à Extrativa Mineral, empresa adquirida pela Cedro em 2020. Houve ainda um pedido para liberar a entrada dos carros da escolta do ministro sem parada na guarita e sem que os ocupantes baixassem os vidros.
A assessoria de Mendonça afirmou que a organização do evento cuidou integralmente da logística e que o ministro não escolheu ou contratou fornecedores. O gabinete declarou que a participação no fórum jurídico ocorreu a convite, teve natureza acadêmica e institucional e não envolveu remuneração, cachê ou pagamento de honorários.