Mendonça propõe ao TSE tese que pode livrar Flávio no caso do “Bolsonaro de IA”

Flávio Bolsonaro
O presidenciável, Flávio Bolsonaro (PL) emocionado ao ver reprodução de seu pai feita com IA durante a convenção do PL. Foto: Allison Sales/Folhapress

O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adote um critério mais restrito para definir o que deve ser considerado deepfake nas eleições. Pela tese, só entrariam nessa categoria conteúdos sintéticos com grau de realismo ou verossimilhança capaz de produzir no eleitor a falsa percepção de que está diante de um registro autêntico. O entendimento, se acolhido pela Corte, pode beneficiar a defesa de Flávio Bolsonaro (PL) na discussão sobre o vídeo que recriou Jair Bolsonaro por inteligência artificial durante a convenção que lançou sua candidatura à Presidência. Com informações do g1.

A relação com o caso do “Bolsonaro de IA” está no argumento usado pela própria campanha. O vídeo exibido em julho começava informando que a imagem e a voz do ex-presidente haviam sido produzidas artificialmente. A defesa de Flávio sustenta que, por deixar explícita a simulação, a peça não pretendia induzir o público a acreditar que Jair Bolsonaro realmente estava gravando aquela mensagem. Após a exibição, a campanha afirmava ter avaliado previamente os riscos jurídicos e considerava o material compatível com as regras eleitorais.

A proposta de Mendonça, porém, não foi apresentada no processo sobre o avatar de Jair Bolsonaro. Ela surgiu em uma decisão sobre outro vídeo feito com inteligência artificial, que associava Flávio ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a supostos pagamentos de “rachadinha”. Nesse caso, o ministro determinou a retirada do conteúdo e considerou, em análise preliminar, que as imagens tinham realismo suficiente para criar uma falsa percepção de autenticidade.

André Mendonça
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça. Foto: Antonio Augusto/STF

Ao formular a tese, Mendonça também ressalvou que a simples identificação de uma peça como produzida por inteligência artificial não torna lícito um conteúdo que reúna as características de deepfake. Para o ministro, a distinção permitiria separar material potencialmente enganoso de memes, caricaturas, animações e outras representações evidentemente fantasiosas feitas com ferramentas de IA.

A regra atualmente em vigor no TSE é mais ampla na redação. O artigo 9º-C da resolução sobre propaganda eleitoral proíbe, para favorecer ou prejudicar candidatura, conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, ainda que haja autorização. A norma também prevê consequências severas para seu descumprimento.

O vídeo de Jair Bolsonaro já provocou uma discussão específica dentro da Corte. Em 10 de agosto o TSE pretendia usar o caso para estabelecer os limites dos deepfakes na campanha. Três dias depois, integrantes do tribunal apontavam maioria favorável a uma restrição ampla, enquanto o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, defendia uma interpretação mais flexível e admitia a possibilidade de não multar Flávio.

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