
Por Marco Aurélio de Carvalho no Poder 360
O legislador foi claro e direto ao definir os requisitos para quem ocupa o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal: ter entre 35 e 70 anos, possuir notável conhecimento jurídico e uma reputação irrepreensível. Um enunciado simples, mas poderoso, que descreve um indivíduo maduro, intelectualmente capacitado e honesto.
Jorge Messias, atual advogado-geral da União, cumpre todos esses requisitos com folga. Contudo, na ausência de argumentos sólidos ou evidências para contestar sua nomeação, críticos se dedicam a menosprezá-lo, interpretando o texto da lei de maneiras que favorecem seus próprios preconceitos, especialmente ao se referir a “notável conhecimento jurídico”. O que realmente significa ser notável em uma era de distrações constantes? E que tipo de conhecimento jurídico devemos considerar?
Sem dúvida, quando o legislador mencionou o saber jurídico, não imaginou alguém que se aprofundasse nas complexidades do Direito alemão. Isso não quer dizer que tal conhecimento seja irrelevante; pelo contrário. É razoável acreditar que o constituinte de 1988 tinha uma visão mais abrangente e entendia o Direito como um saber dinâmico e em constante evolução.
O Direito do Trabalho 4.0, que regula as relações de trabalho em plataformas digitais; o Biodireito; o Direito Ambiental voltado para a sustentabilidade; e o Direito Digital, são apenas algumas das novas áreas que demandam a construção de um tipo diferente de conhecimento. E o impacto da inteligência artificial? Esses saberes são dispensáveis?
De qualquer forma, é importante ressaltar que, sob a perspectiva acadêmica, Jorge Messias seria aprovado com louvor. Ele possui formação em Direito, é mestre e doutor, com títulos reconhecidos por instituições de ensino de prestígio, como as universidades federais de Pernambuco e de Brasília. Messias passou em três concursos públicos, incluindo um dos mais desafiadores do país, para a Procuradoria Geral da República.
Entretanto, como já foi mencionado, o “notável conhecimento jurídico” deve ir além de diplomas. E ele realmente transcendeu essas expectativas. Como advogado-geral da União, Messias lidera o maior escritório de advocacia do Brasil, composto por 8.000 profissionais, incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Ele lidou com questões juridicamente complexas de grande repercussão econômica e social, conduzindo-as com competência e integridade. Enfrentou desafios contemporâneos, como a realidade das IAs, novas exigências de compliance e a crescente utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos.

Ele ingressou na AGU após uma extensa carreira pública, com quase duas décadas dedicadas exclusivamente ao Direito em posições de alta responsabilidade. Durante sua trajetória, alinhou-se politicamente e defendeu políticas públicas de maneira republicana e institucional, com uma atenção especial à proteção de direitos e garantias individuais. E, convenhamos, ao contrário do que insinuam alguns, divergências políticas, exposição na mídia ou participação em governos não equivalem a uma mancha moral.
E aqui surge outra palavra que provoca a sensibilidade dos intérpretes: “notável”. Muito bem, a experiência de um candidato ao STF deve ser notável para quem, por quem e de que forma?
Ser um “notável” era mais simples no passado, em um Brasil rural e pouco escolarizado, onde a genialidade e o brilho de personalidades como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda eram excepcionais. Atualmente, o Brasil exporta conhecimento jurídico, como o Marco Civil da Internet, que inspirou legislações semelhantes em países como Chile, Argentina e Índia. Existem advogados atuando em casos bilionários e de alta complexidade técnica, envolvendo interesses de corporações internacionais e brasileiras. Para reconhecê-los, é necessário entender esse novo contexto e aceitar que ele evoluiu.
Certamente, Jorge Messias é um nome respeitado e reconhecido no meio jurídico. Embora possa passar despercebido em algumas redações, é uma figura mencionada, e bem mencionada, nos principais escritórios de advocacia do Brasil, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Ele conta com o reconhecimento de entidades representativas e de advogados e acadêmicos influentes. Por todas as características de um Brasil contemporâneo e de um Direito em evolução, é indiscutivelmente uma figura notável.
Jorge Messias também é jovem, com apenas 46 anos. Se sua indicação for confirmada, ele poderá permanecer no STF por até 24 anos. O que há para temer?
Uma possível objeção relacionada à idade, além de frágil, não é intelectualmente honesta. Vinte e quatro anos: quase um quarto de século. O Brasil será diferente, a jurisprudência mudará e até mesmo o próprio ministro se transformará. Supor que uma indicação aos 46 anos resultará, de maneira automática, em um juiz imutável até 2055 é substituir a análise institucional por superstição política.
É prerrogativa exclusiva do presidente da República fazer essa indicação. Para o bem da população e por coerência, ele deve escolher um nome que reflita seus princípios, valores e compromissos. Assim como o presidente Lula, Jorge Messias é um defensor da democracia.
É desnecessário mencionar que o STF tem enfrentado um considerável desgaste público. A indicação de um advogado jovem, talentoso e comprometido com os mais elevados valores morais e republicanos representa uma oportunidade de mudança. Uma mudança necessária e muito bem-vinda.