O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11/12) mais alguns projetos de lei da agenda da Semana de Segurança Pública. Um deles, o PL 5845/16 aumenta a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. Pelo texto, que segue para a apreciação do Senado, a pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
Ao encaminhar o voto favorável do PT, a deputada Erika Kokay ressaltou que esse tipo de furto tem impacto sobre a infraestrutura, e, portanto, é um furto que afeta as casas, modifica e abala a vida das pessoas. “Portanto, ele tem um caráter e uma extensão que justificam ser considerado furto ou roubo qualificado, em função da extensão e do impacto que provoca na própria comunidade, na vida das pessoas”, explicou.
Erika Kokay observou, no entanto, que o recrudescimento penal, por si só, não tem dado as respostas necessárias para o enfrentamento da violência. “Mas é importante caracterizar como roubo ou furto qualificado em função dessa dimensão, porque é um furto ou roubo que vai adentrar as casas e prejudicar uma parcela significativa da sociedade”, completou.
Serviços públicos
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.
O projeto também aumenta a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.
Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.
Empresas de comunicação
O texto aprovado prevê ainda a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa. Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade. Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.
Caberá à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.
E as interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.
Prisão preventiva
Também foi aprovado, com o voto favorável do PT, o PL 714/23 que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, que praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações. De acordo com o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente: for reincidente; já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia; porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
A deputada Adriana Accorsi defendeu a aprovação do projeto. “A proposta busca o maior rigor da lei, mas também garante o Estado de Direito e o direito de todas as pessoas”, afirmou. Ela também destacou o acolhimento de uma emenda apresentada pela bancada petista, para que o juiz transforme a prisão flagrante em prisão preventiva na situação onde há fundadas razões, indício de materialidade e de autoria.
Drogas
Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando: o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional; o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância; a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis; o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; caracterizado o tráfico entre estados; a prática do crime envolver criança ou adolescente; e o agente financiar ou custear a prática do crime.
Vânia Rodrigues