A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 10 o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Falta, porém, votar os destaques – ou seja, as propostas de modificação da matéria, com potencial de alterar significativamente o resultado final.

O PL orientou pelo voto contrário ao projeto. A matéria, porém, contou com 336 votos a favor e 142 pela rejeição, além de duas abstenções.

A versão aprovada mantém as carnes fora da cesta básica, um conjunto de alimentos cuja alíquota será zerada. O presidente Lula (PT) defende a inclusão e o tema será objeto de um dos destaques.

Por ora, as carnes bovinas e de frango seguem com uma taxação parcial, equivalente a 40% da alíquota de referência. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), indicou que uma solução para o impasse pode ser aumentar o cashback para pessoas que não conseguem pagar o “valor cheio” dos produtos.

O cashback é um mecanismo da reforma tributária por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.

Neste momento, os itens da cesta básica com alíquota zero são:

  • ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH;
  • produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.

Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual também terão alíquota zero. A lista inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).

A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.

Uma das novidades do texto aprovado pela Câmara nesta quarta em comparação com o parecer do grupo de trabalho da Casa, divulgado na semana passada, foi a inclusão de uma alíquota com redução de 30% para os planos de saúde de animais domésticos.

“Imposto do pecado”

A Câmara acrescentou carros elétricos e apostas à lista de itens sobre os quais incidirá o chamado “imposto do pecado”.

O Imposto Seletivo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Devem ter uma alíquota superior à taxa de referência:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais; e
  • concursos de prognósticos e fantasy games

Outro impasse a ser resolvido na análise dos destaques envolve a taxação de armas e munições com o “imposto do pecado”.

Remédios

Confira a lista de medicamentos com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS:

  • nome do medicamento 1
  • nome do medicamento 2
  • nome do medicamento 3

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ainda terá de passar pelo Senado.

Outra proposta

O Congresso também terá de se debruçar sobre o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, mas isso só acontecerá em agosto. Na última segunda 8, o grupo de trabalho da Câmara apresentou seu relatório, com destaque para os detalhes sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS.

O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal e será cobrado no local de consumo das mercadorias. Haverá uma alíquota de referência para estados e outra para cidades, mas cada ente poderá definir sua taxa.

As funções do comitê serão de cobrança, fiscalização e distribuição do IBS. O governo federal garante um financiamento de 3,8 bilhões de reais para instalá-lo (em até quatro meses após a aprovação da lei).

O Comitê Gestor do IBS será formado por Conselho Superior, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e Diretoria-Executiva (composta por nove diretorias).

No Conselho Superior haverá:

  • 27 membros como representantes de cada estado e do Distrito Federal; e
  • 27 membros como representantes do conjunto dos municípios;

Caberá ao Congresso definir o modo de indicação. Os integrantes do Conselho devem, porém, “ser cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária”.

O relatório do GT recomenda que no mínimo 30% das vagas em instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento sejam ocupadas por mulheres. Essa previsão, entretanto, não vale para o Conselho Superior.

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Última Atualização: 10/07/2024