
Por Carlos Marés*
Da Página do MST
É surpreendente como o que está escrito nas leis se distorce da realidade vivida pelos povos, pelos seres vivos e pelo meio ambiente. A terra, em sua essência, é a fonte de tudo que precisamos, unindo-se à água para oferecer vida. Essa é uma verdade universal, conhecida até mesmo por animais! No entanto, o direito das leis, que estabelece normas e cria estruturas de poder que ignoram verdades e necessidades vitais, não reconhece essa realidade. Vamos aos fatos. A densa floresta de araucária do Vale do Rio Iguaçu sempre foi habitada por povos que a compreendiam profundamente e mantinham uma convivência harmoniosa com ela. Esses povos, generosos, permitiam que outros humanos chegassem, habitassem e desfrutassem da beleza e riqueza da vida que ali existia. Esse era o direito dos povos, diversos entre si, conhecidos genericamente como Guarani. Eles viviam e deixavam viver. Outros grupos circulavam, aprendiam e compartilhavam saberes, enquanto a vida seguia seu curso, envolvendo não apenas os seres humanos, mas todos os seres.
No início do século XX, começaram a chegar pessoas que fugiam da escravidão e da repressão, convivendo com os povos originários e, ao mesmo tempo, transformando-se em parte dessa origem, trazendo suas tradições e esperanças. Aprendiam e ensinavam. A terra, indiferente às movimentações humanas, continuava a oferecer alimento e água potável. Porém, com o triste avanço da modernidade, chegaram indivíduos estranhos, armados e agressivos, que não buscavam aprender ou ensinar, e desprezavam a floresta, os animais e as pessoas. Ignoravam os nomes das plantas e mostravam aversão à fauna local. Com documentos, reais ou falsos, alegavam ser os proprietários daquele mundo e começaram a destruir, matar e expulsar pessoas e seres vivos. Assim, traçaram uma linha na terra, enquanto olhavam os papéis, estabelecendo um limite onde nem planta, nem animal, nem humano poderia existir sem uma autorização expressa e sempre revogável. Foi assim que surgiu o latifúndio.
Aqueles que pertenciam àquela terra e os que ali chegaram apenas para viver em harmonia eram tão malvistos quanto os animais e a floresta vibrante. Eram úteis somente para fazer casacos de pele ou preparar um prato de paca, e a floresta derrubada era transformada em casas de madeira ou galpões, enquanto as pessoas eram tratadas como mão de obra esporádica e quase escravizada. Mas isso era tudo. Com muito esforço e trabalho alheio, a floresta foi substituída por culturas exóticas, homogêneas. E as pessoas também mudaram. Aqueles que tinham um rancho anterior foram forçados a se deslocar para longe. A casa de reza foi proibida e talvez substituída por uma pequena igreja, abençoada por um padre que nem conhecia os nomes dos rios e, evidentemente, sem espaço para rezadeiras, monges e curandeiros.
Mais de 3 mil famílias marcharam durante 3 horas na madrugada do dia 17 de abril de 1996, para iniciar a ocupação do que era um dos maiores e mais violentos latifúndios do sul do Brasil. Foto: Arquivo MST
A vasta Fazenda Giacometti Marodin, conhecida como Araupel, que cultivava florestas sem vida para serem cortadas e transformadas em papel, mantinha grandes áreas cercadas e marcadas pela proibição para pessoas, plantas e animais, enquanto cuidava de seus documentos, verdadeiros ou não, dentro das leis de propriedade. Em abril de 1996, foi ocupada por crianças, mulheres e homens que, sem terra, não tinham onde plantar um pé de couve, uma mandioca ou criar um frango para as festividades, e que, como direito, possuíam apenas a vida e a noção de que a vida é um direito.
As pessoas que ocuparam a terra, unidas à generosidade da terra e às águas que fluem, em pouco tempo transformaram o espaço proibido em terra de promissão. Contudo, é importante ressaltar que ocupar a terra, restaurar a natureza e viver com alegria e sustento é um direito não consagrado na mesma legislação que confere direitos ao proprietário. Embora existam leis diferentes, ambas são reconhecidas. A lei do latifúndio estabelece: se existir um documento, selado e registrado que declare a posse, essa pessoa é considerada a proprietária, e ninguém pode intervir. A lei da vida afirma que todos têm direito à alimentação, à reforma agrária, à dignidade, e os seres vivos têm o direito de existir e serem respeitados em seus habitats. Os povos indígenas e tradicionais têm direito a seus territórios originários, e os camponeses devem ter acesso à terra para continuarem a exercer sua atividade. Tudo isso está escrito na legislação, mas, como são muitas leis, quem aplica decide qual delas utilizar, e o Poder tende a selecionar as normas que lhe são mais convenientes. Não importa se algumas são intituladas Direitos Humanos enquanto outras se referem a direitos de propriedade, assim, com maiúsculas e minúsculas.
A solução é simples, mas sempre arriscada. O Estado, ao reconhecer a terra como um bem privado sob a legislação de propriedade, paga ao proprietário, configurando uma troca de bens. Mesmo nessa simplicidade, o sistema só aceita se o proprietário concordar, embora a lei não estipule isso. O direito à alimentação, à vida digna, à moradia, à natureza, aos rios, florestas e animais, só será garantido se e quando o proprietário assim desejar, apesar de outras legislações permitirem ao Estado realizar desapropriações. Entretanto, se o Estado decidir usar essa prerrogativa, ele mesmo, na função de juiz, determinará se é aplicável ou não essa lei em um determinado local e tempo, e geralmente decide que não é aplicável, portanto, a vontade do proprietário prevalece. Essa é a contradição das leis. E aqui está o perigo: todo o processo é conduzido de maneira tão meticulosa que a possibilidade de retorno à lei da propriedade é incentivada sempre que os novos ocupantes capitulem ou sejam cooptados pelo antigo sistema. Após se estabelecerem na terra, a luta prossegue contra o sistema de propriedade, e defender a vida não é uma tarefa fácil!
No caso da Giacometti Marodin, os proprietários acabaram por aceitar, e o Estado, em sua generosidade, pagou o valor acordado. Um acordo foi formalizado para regularizar e assentar três mil famílias nos Municípios de Espigão Alto do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Considerando que esses quatro Municípios têm juntos uma população total de 60 mil habitantes, é possível compreender claramente o impacto dessa solução na vida de três mil famílias, que podem representar quase um quarto de toda a população.

Contudo, vai além disso. Essa ação jurídico-política é o que chamamos de Reforma Agrária e visa modificar a forma predatória de utilização da terra. Isso significa que a terra produzirá alimentos, mas não apenas para as pessoas que a ocupam e para os habitantes das grandes cidades. Essa produção de alimentos, para ser saudável, também deve proporcionar condições para que a natureza produza e reproduza alimentos para seres não humanos, animais e vegetais. Isso implica que a terra, isenta de venenos e exaustão, filtrará a água, resultando em um Rio Iguaçu com água mais limpa e pura, com peixes mais saudáveis e felizes, reintegrando o ciclo da vida. Assim, a legislação que abrange alimentos, povos, culturas e modos de vida, terá mais valor do que as normas, também escritas, que tratam da propriedade privada da terra como mercadoria. A vida prevalece! Que assim seja!
Embora não seja a solução definitiva para o planeta maltratado, representa uma gota de água limpa e um exemplo a ser seguido. Quem sabe um dia a contradição do Direito, sentado no divã dos povos, possa ser resolvida, e a vida passe a ter mais valor do que os papéis registrados em cartórios envelhecidos e enganosos, em todas as partes e circunstâncias…
*Carlos Marés é Professor de Direito da PUC/PR, Ex-Presidente da FUNAI e Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Atuou como procurador do Estado do Paraná de 1981 a 2015. Foi Secretário de Cultura de Curitiba e Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Procurador Geral do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
**Editado por Fernanda Alcântara