
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou nesta terça-feira (22) a suspensão de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) que utiliza a imagem de Jair Bolsonaro. Ao reexaminar o caso, o juiz Rafael Moreira Mota entendeu que a peça não configura uma manifestação eleitoral do ex-presidente e que não há ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) proibindo o uso de sua imagem. As informações são de O Globo.
A decisão anterior, tomada na quinta-feira (17), havia atendido a uma ação de Erika Kokay (PT), adversária de Michelle na disputa pelo Senado. A ordem determinava a retirada da propaganda de circulação e previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu a rejeição da ação. Na avaliação do órgão, as restrições impostas pelo STF se dirigem a Bolsonaro e não impedem que terceiros mencionem sua trajetória política. Esse entendimento distingue uma referência ao ex-presidente de uma manifestação eleitoral feita por ele.
Ver esse post no Instagram
A suspensão havia se apoiado em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que proíbe Bolsonaro, em prisão domiciliar, de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por intermédio de outras pessoas. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Antes da revogação, Michelle publicou um vídeo cobrindo com a mão o rosto do marido enquanto criticava o veto à propaganda. A candidata afirmou que lhe doía esconder a imagem de Bolsonaro e o classificou como “injustamente perseguido”.
Com a nova análise, a propaganda deixa de estar sujeita à suspensão determinada no processo eleitoral. A decisão trata do uso da imagem de Bolsonaro nessa peça e da interpretação de que ela não constitui uma manifestação político-eleitoral do próprio ex-presidente.