A Justiça do Rio de Janeiro absolveu sumariamente três policiais pela morte do adolescente João Pedro, aos 14 anos, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Rio havia pedido que os agentes fossem levados a júri popular. No entanto, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine entendeu que os policiais agiram em legítima defesa.

João Pedro Mattos Pinto morreu durante uma ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil, em maio de 2020. O jovem brincava em casa com amigos quando sua residência foi invadida por agentes. O menino foi atingido por um disparo de fuzil pelas costas.

Os agentes responsáveis pela morte, Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister foram acusados de homicídio qualificado, por motivo torpe e fútil.

A juíza que absolveu os três policiais salientou na decisão que houve uma troca de tiros dentro da residência onde estava João Pedro.

“Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançado, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”, descreveu.

O relato do lançamento do explosivo contra os policiais foi confirmado pelos agentes que participavam da operação.

Logo depois da explosão, o tiroteio continuou e os criminosos teriam se escondido dentro da residência.

“Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.

A magistrada ainda pontuou que, apesar do resultado trágico, não houve qualquer intenção dos policiais em matar o adolescente.

“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, destacou.

Segundo a perícia, mais de 70 tiros foram disparados dentro da casa da família de João Pedro.

Durante as audiências de instrução do caso, uma das testemunhas que presenciou a morte do menino afirmou não lembrar de perceber a presença de criminosos armados na residência.

A família do menino e testemunhas acusam os policiais de entrarem na residência atirando. Eles também afirmam que a cena do crime foi alterada pelos acusados, na intenção de criar vestígios de confronto com criminosos.

Em 2022, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização mensal à família de João Pedro.

Na decisão, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado na morte do adolescente.

Repercussão no STF

O caso do menino João Pedro foi usado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, como justificativa da necessidade de se criar protocolos para emprego da força em operações policiais e diminuição da letalidade policial.

“Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, disse o ministro.

Fachin é relator da ação que questiona o descumprimento de direitos fundamentais em operações policiais realizadas no Rio de Janeiro, principalmente sob o comando do ex-governador Wilson Witzel.

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Última Atualização: 10/07/2024