Em uma decisão liminar, a Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de São Paulo não pode proibir a oferta de transporte de passageiros em motos por aplicativos, e afirmou que o decreto sobre o tema, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), é inconstitucional. Apesar disso, os serviços não serão restabelecidos imediatamente.

A decisão foi publicada na quarta-feira 26 pela 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O juiz Josué Vilela Pimentel concedeu mandado de segurança após pedido da empresa 99 Tecnologia.

O magistrado destacou que, segundo a legislação vigente, cabe aos municípios planejar, executar e avaliar as políticas de mobilidade urbana, assim como regulamentar os serviços de transporte nas cidades. “O Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por sumariamente proibi-lo”, destacou a sentença.

Apesar da publicação da liminar, os serviços seguem suspensos. O mandado de segurança é resposta a uma ação sobre a cobrança de multas – algo que a prefeitura não poderá fazer. A decisão sobre a liberação do transporte em moto por aplicativo será analisado pelo Tribunal de Justiça, já que a suspensão foi determinada por um desembargador em outro processo.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que vai recorrer da decisão “tão logo seja notificada formalmente”. O órgão destaca, ainda, que “a sentença não implica a volta da prestação de serviços, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor (…) que suspende as atividades”.

A 99, também em nota, afirma que a decisão “reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”.

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Last Update: 27/02/2025