A Justiça de São Paulo condenou o vice-governador do estado e candidato à reeleição na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos), Felicio Ramuth (MDB), ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores após associar publicamente o PT ao termo “narcoafetivo”.
A decisão reconheceu que a declaração ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão ao estabelecer, sem qualquer suporte factual, uma vinculação entre o partido e estruturas relacionadas ao narcotráfico e ao crime organizado.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Pinheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ação foi ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores após declarações feitas por Ramuth nos dias 5 e 6 de janeiro de 2026.
A fala que deu origem ao processo ocorreu durante uma agenda do vice-governador na capital paulista, no início do ano. Questionado sobre a crise na Venezuela e a possibilidade de um fluxo migratório para o Brasil, Ramuth afirmou que venezuelanos poderiam deixar de viver sob um Estado “narcoafetivo” e associou o termo ao PT.
“Eu acredito que esse êxodo vai acabar levando aquelas pessoas, principalmente na fronteira, a retornar ao seu país, onde ele vai poder desfrutar de liberdade e vai deixar de ter aquele Estado ‘narcoafetivo’, como nosso PT, que temos aqui no nosso país”, declarou.
No dia seguinte, após a repercussão da fala e diante da possibilidade de uma ação judicial, o vice-governador voltou a sustentar a acusação. “Reafirmo que o PT é um partido narcoafetivo”, afirmou.
A reiteração da declaração foi considerada pela Justiça um elemento relevante para afastar a hipótese de uma simples impropriedade de linguagem ou de uma manifestação feita de maneira irrefletida.
Justiça rejeita argumento da defesa
Na defesa apresentada à Justiça, Ramuth argumentou que nunca havia empregado diretamente as palavras “narcotraficante” ou “narcotráfico” e que o termo “narcoafetivo” teria sido usado apenas no contexto de uma crítica política.
O argumento foi rejeitado.
Na sentença, a juíza Vanessa Bannitz Baccala afirma que o sentido de uma declaração pública não pode ser determinado pela análise isolada das palavras utilizadas. É necessário considerar o contexto em que foram pronunciadas e, sobretudo, a mensagem transmitida e compreendida pelo cidadão comum.
Segundo a decisão, o radical “narco” é historicamente associado ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada. Combinado à palavra “afetivo”, o termo transmite a ideia de proximidade, simpatia ou complacência com essas estruturas criminosas.
A magistrada destacou que críticas a programas, posições políticas e decisões de governo estão protegidas pela liberdade de expressão. Esse direito, porém, não ampara acusações desprovidas de elementos concretos.
“Vincular um partido à criminalidade sistêmica, sem lastro fático ou provas do alegado, constitui abuso do direito de crítica”, afirma a sentença.
Liberdade de expressão não autoriza ataque sem prova
A decisão ressalta que a liberdade de expressão é fundamental para o pluralismo político e para o funcionamento da democracia, inclusive por assegurar espaço para críticas contundentes a governos, partidos e agentes públicos. A garantia constitucional, entretanto, não é absoluta.
“A liberdade de expressão deixa de ser instrumento de fortalecimento democrático quando passa a ser utilizada como mecanismo de degradação injustificada da reputação alheia”, afirmou a magistrada.
A Justiça reconheceu ainda que partidos políticos, pela própria natureza de sua atuação, estão sujeitos a maior exposição pública e a críticas mais intensas. Isso, no entanto, não elimina o direito das legendas à proteção de sua honra objetiva.
Segundo a sentença, a reputação pública é uma dimensão central da existência institucional de um partido político. Por isso, acusações que sugiram vínculos com o narcotráfico ou com o crime organizado têm potencial particularmente grave de atingir sua imagem perante a sociedade.
Éden Valadares: “Isso não pode ser naturalizado”
O secretário nacional de Comunicação do Partido dos Trabalhadores, Éden Valadares, destacou a importância da decisão e afirmou que ataques baseados em mentiras e acusações sem provas não podem ser tratados como parte natural da disputa política.
“Mentiras e calúnias ultrapassam o limite do debate político e são expedientes que a extrema direita tenta normalizar ante a falta de bons argumentos ou propostas. Isso não pode ser naturalizado”, declarou Valadares, em suas redes sociais.
Para o dirigente petista, a condenação reafirma um limite necessário no debate público e na disputa política, especialmente diante de ataques que atingem a honra e a reputação do partido.
“Espero que aprenda a lição e que pense duas, três, treze vezes antes de atacar a honra do PT novamente”, concluiu.
No comecinho desse ano, em 6 de janeiro, o atual vice-governador de São Paulo, Sr Felicio Ramuth, tentou associar a imagem do PT ao narcotráfico. Na época, afirmei acionaríamos a Justiça e ele iria pagaria pelo crime cometido.
Pois bem. Esse dia chegou.
O Juízo da 4ª Vara… pic.twitter.com/zZUGfKRAcf
— Éden Valadares (@edenvaladares) August 26, 2026