A Justiça do Paraná reconheceu a existência de vínculo familiar entre um casal em situação de rua e seu animal de estimação. A decisão permitiu que o cão, recolhido pela prefeitura de Curitiba, fosse devolvido a seus tutores.

O juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública para que o filhote, de sete meses, não fosse separado da família.

O animal havia sido atropelado no dia 18 de maio e recebeu atendimento pela prefeitura de Curitiba. Após o socorro, o cão foi encaminhado para a unidade de resgate do município e colocado para a adoção.

Ao não conseguirem recuperar o cachorro, o casal buscou ajuda da Defensoria.

No direito, esse tipo de núcleo familiar formado por humanos e seus animais de estimação é conhecido como família multiespécie.

“É nítida a relação de afeto nutrida entre a parte autora e o cão, o que se revela não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário para ver atendido sua pretensão, tamanha a gravidade da repercussão que a ausência do cão traz em sua vida, mas também pela própria existência de registro do cão como se filho fosse. Não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’ como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”, escreveu o juiz na decisão.

A Defensoria Pública pontuou que, em se tratando de pessoas em situação de rua, por vezes, a relação entre tutores e seus animais é o único laço familiar que essas pessoas possuem.

Ainda que não tenham as mesmas condições financeiras para tratar do animal, pessoas em situação de rua devem ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, entre eles o direito à convivência familiar, destacou ainda a Defensoria.

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Última Atualização: 05/07/2024