
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por 14 votos a 2 colocar o juiz Eduardo Appio em disponibilidade, com perda do cargo e dos salários, após a acusação de furto de duas garrafas de champanhe Moët & Chandon em um supermercado de Blumenau (SC). A decisão desta quinta-feira (27) ainda será enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com informações de Fausto Macedo, no Estadao.
As garrafas custavam R$ 400 cada, segundo a acusação, e o episódio ocorreu em outubro do ano passado. Appio teve uma breve passagem como titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, unidade que concentrou processos da Operação Lava Jato.
Após o julgamento, Appio classificou a punição como excessiva. “São 32 anos de dedicação ao serviço público honesto, sem um único dia de licença”, disse. “A decisão é injusta e desproporcional. Tenho fé em Deus e nas instituições.”
O magistrado também afirmou que o vídeo relacionado ao caso é fraudulento. Ele pretende recorrer ao CNJ, que deverá fazer o reexame necessário do acórdão, exigido para decisões de tribunais que determinam disponibilidade ou propõem a perda de cargo de magistrados.
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Processo disciplinar afastou Appio havia oito meses
A Corregedoria do TRF-4 propôs o afastamento de Appio em dezembro. A Corte Especial acolheu a medida, retirou o juiz das funções e abriu um processo disciplinar para apurar o caso das garrafas de champanhe.
Durante os oito meses de afastamento, Appio continuou a receber subsídios, sem os chamados penduricalhos. A Corte Especial Administrativa reúne 16 desembargadores e analisa questões disciplinares envolvendo integrantes do tribunal.
A defesa alegou a suspeição da corregedora do TRF-4, desembargadora Salise Sanchotene. Os advogados chegaram a avaliar uma alegação semelhante contra o vice-corregedor João Pedro Gebran Neto, mas consideraram a iniciativa ineficiente no julgamento administrativo.
Os desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado votaram a favor de Appio. Favretto considerou a perda do cargo uma sanção desproporcional, enquanto a maioria do colegiado aprovou a punição que agora seguirá ao CNJ.