Jamais existirá uma Ministra como Cármen Lúcia, por Luís Nassif

Há um vasto repertório de adjetivos possíveis para definir a ministra Cármen Lúcia. Hipocrisia, dissimulação, sagacidade e suspeição estão entre eles. Mas, para compreender sua trajetória, os adjetivos são menos importantes do que o método: a sucessão de discursos, decisões, omissões e mudanças de posição que marcaram sua atuação pública. E, principalmente, a blindagem definitiva: o selo de “amiga da imprensa”, que garante a blindagem para toda sorte de abusos.

Os cinco episódios a seguir ajudam a montar esse retrato.

Peça 1 — O caso José Dirceu

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia foi procuradora do Estado de Minas Gerais, professora e procuradora-geral do Estado entre 2001 e 2002.

Na disputa pela indicação ao STF, contou com o apoio decisivo do ex-presidente Itamar Franco e do ex-ministro Sepúlveda Pertence. Para chegar ao presidente Lula, porém, seu principal interlocutor foi o então ministro José Dirceu.

Durante o mensalão, Cármen Lúcia aproximou-se de Dirceu e articulou um grupo de voluntários, formado por alguns dos principais criminalistas da época, para lhe dar apoio jurídico. Acompanhou as movimentações do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e, em diversas ocasiões, manifestação a Dirceu a indignação com a condução do caso.

Conquistou, assim, o apoio de Dirceu para sua indicação ao Supremo, em 2006, além do respaldo de dois padrinhos de grande prestígio: Sepúlveda Pertence e Itamar Franco.

Uma vez nomeada, as manifestações de indignação desapareceram. Cármen Lúcia votou pela condenação de José Dirceu por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Mais tarde, também integrou a maioria que autorizou a execução da pena após condenação em segunda instância. Esse entendimento abriu caminho para a prisão de antigos aliados e, sobretudo, do ex-presidente Lula, cuja retirada da eleição de 2018 alterou profundamente o rumo político do país.

Peça 2 — O caso Carlinhos Cachoeira

Depois de nomeada, Cármen Lúcia passou a cultivar uma imagem de austeridade pessoal cuidadosamente assimilada pela imprensa. Dirigia um Fusca antigo e procurava diferenciar-se dos demais integrantes do tribunal, apresentando-se como uma magistrada indiferente ao poder, ao luxo e às ambições de status.

Em 28 de janeiro de 2015, a coluna de Ancelmo Gois, em O Globo, publicou a seguinte nota:

“A ministra Cármen Lúcia, da turma do STF que vai julgar os envolvidos na Operação Lava-Jato, pode estar sendo vítima de uma armadilha às vésperas desse julgamento histórico. É que circula a história que ela comprou uma casa em Brasília, avaliada em R$ 3 milhões, por R$ 1,7 milhão. A dona do imóvel era Andréa Felipe Ramos Chaves. Ela seria casada com Alexandre Ribeiro, apontado como sócio do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Só que…

A ministra comprou a casa, que precisa de reparos, financiada pela Caixa Econômica. O banco avaliou o imóvel em R$ 1.683.000.

Cármen Lúcia não conheceu pessoalmente a proprietária. Andréa, que na documentação entregue aparece como divorciada de Alexandre, foi representada por um procurador.”

A nota lançava a suspeita e, ao mesmo tempo, oferecia a defesa da ministra. Dado o aviso, o jornal não voltou ao assunto.

Não há elementos suficientes, apenas com esse episódio, para afirmar qual era a intenção da publicação. Mas sua forma permite uma leitura política: a de um aviso público, acompanhado de uma saída previamente preparada.

Seja como for, o comportamento da Ministra, daí em diante, sempre foi em conformidade com a linha editorial do jornal.

Peça 3 — O caso das patentes pipeline

Em 1996, foi aprovada a Lei de Propriedade Industrial — Lei nº 9.279/1996 —, uma das medidas mais controversas associadas à gestão de José Serra no Ministério da Saúde.

A legislação introduziu no país o mecanismo conhecido como pipeline, que permitiu reconhecer no Brasil determinadas patentes estrangeiras anteriormente depositadas no exterior. Na prática, medicamentos e outros produtos que já se encontravam em domínio público no país puderam receber proteção patentária por longos períodos. Houve casos até de medicamentos com patente expirada em seus países de origem, que ganharam direito de patente no Brasil.

Em 2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, propôs a ADI 4.234 contra esse dispositivo. Cármen Lúcia tornou-se relatora da ação.

O processo permaneceu durante anos sem julgamento. A demora favoreceu os grandes laboratórios multinacionais, enquanto o SUS e a produção nacional continuaram submetidos aos efeitos das patentes questionadas. A inércia não foi neutra: produziu consequências econômicas concretas.

Somente em 2018, quando boa parte do prazo das patentes já havia transcorrido, a ação voltou a se movimentar. Mas por pouco tempo. Logo depois, Cármen Lúcia recebeu representantes da Interfarma, entidade que reúne grandes empresas farmacêuticas, e o processo novamente voltou para a gaveta santa

Uma possível explicação para o impasse era o risco de que uma decisão favorável à tese do Ministério Público abrisse espaço para o SUS questionar ou tentar recuperar valores pagos em royalties. Trata-se de uma hipótese que exige comprovação documental, mas que ajuda a dimensionar os interesses econômicos envolvidos.

O contraste voltou a aparecer no debate sobre a judicialização da saúde. Enquanto a ADI contra as patentes se arrastava, a ministra agiu com rapidez em casos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos de alto custo.

Esse mercado também era objeto de controvérsia. Havia suspeitas sobre a existência de uma indústria de ações judiciais para a venda de medicamentos, com forte concentração de processos em determinados escritórios de advocacia. Ainda assim, Cármen Lúcia posicionou-se em favor do fornecimento, amparando seu voto na defesa dos pacientes.

Em 13 de fevereiro de 2026, quase 17 anos depois do ajuizamento da ação, o STF finalmente concluiu o julgamento virtual da ADI 4.234. Cármen Lúcia reconheceu a perda de vigência das patentes pipeline e afastou a análise do mérito.

A decisão foi criticada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rebrip e pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids. Para essas entidades, o Supremo deixou sem resposta uma das maiores distorções produzidas pelo regime brasileiro de patentes.

Depois de tantos anos, a demora tornou-se a própria decisão.

Peça 4 — O caso Natan Donadon

Em 28 de outubro de 2010, o STF condenou o então deputado Natan Donadon a 13 anos de prisão na Ação Penal 396, relatada por Cármen Lúcia. Era o primeiro caso, sob a Constituição de 1988, de condenação à prisão de um parlamentar pelo Supremo.

O acórdão, porém, só foi publicado seis meses depois. Durante esse período, Donadon permaneceu em liberdade.

A defesa apresentou embargos, mas Cármen Lúcia demorou cerca de um ano, contado da condenação, para liberar o recurso para julgamento. Quando o processo finalmente entrou em pauta, a relatora identificou um problema e pediu sua retirada.

Segundo relato publicado pelo Jota, havia uma contradição entre o discurso público da ministra e sua atuação interna. Em público, Cármen Lúcia afirmava ter solicitado prioridade para o julgamento. Reservadamente, contudo, teria pedido reiteradas vezes a retirada do processo da pauta.

Os pedidos teriam sido tão frequentes que o então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, exigiu que a relatora formalizasse um deles publicamente, diante das câmeras da TV Justiça. Cármen Lúcia foi obrigada a fazê-lo.

O processo só chegou ao fim em junho de 2013, quase três anos depois da condenação. Somente então a pena começou a ser cumprida.

Mais uma vez, a severidade do discurso não encontrou correspondência na velocidade dos atos.

Peça 5 — O caso Ivo Cassol

O ex-governador de Rondônia e então senador Ivo Cassol foi condenado pelo STF, em agosto de 2013, a quatro anos de detenção por fraude em licitações. O processo também era relatado por Cármen Lúcia.

Apesar da condenação, Cassol permaneceu em liberdade devido à demora no julgamento dos recursos. O acórdão só foi publicado nove meses depois — um atraso difícil de justificar pela complexidade do documento.

A defesa apresentou embargos, que foram rejeitados, e protocolou novos recursos em dezembro de 2014.

Segundo o Jota, jornalistas perguntaram à ministra, em diversas ocasiões ao longo de 2015, quando os últimos recursos seriam levados a julgamento. Cármen Lúcia não respondia. A pergunta permanecia sem resposta e o processo, sem decisão.

Os recursos só chegaram ao plenário em abril. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Condenado por fraude em licitações, Cassol continuou livre e no exercício do mandato.

Nos casos Donadon e Cassol, a demora processual não pode ser tratada como detalhe burocrático. Quando uma relatora controla o ritmo de uma ação penal, o tempo também se transforma em instrumento de poder.

O método Cármen Lúcia

Os cinco episódios não são idênticos e precisam ser examinados com seus respectivos documentos. Juntos, porém, revelam um padrão que merece investigação.

Há a Cármen Lúcia das declarações públicas — austera, indignada, sensível aos direitos e aparentemente alheia aos jogos de poder. E há a ministra dos autos, dos silêncios, das mudanças de posição e dos processos que avançam ou permanecem paralisados conforme os interesses em disputa.

É dessa distância entre personagem e prática que nasce sua singularidade.

Jamais existirá uma ministra como Cármen Lúcia.

LEIA TAMBÉM:

Artigo Anterior

VÍDEO – “A gente vai saber quem foi fazer suruba”, diz Lula sobre caso Master

Próximo Artigo

Augusto de Campos e Arnaldo Antunes assinam manifesto em apoio a Haddad

Escrever um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!