O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (17/7), projeto de lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS) que concede isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Os limites de vigência temporal e territorial da medida serão definidos por regulamentação posterior. A matéria, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a sanção presidencial.
Serão contemplados, segundo o PL 4731/2020, fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no território nacional.
“O projeto colabora com o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. É manifestação de empatia com a população diretamente afetada e estímulo ao crescimento da indústria nacional”, destacou o senador Paulo Paim.
Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.
Para obter a concessão do benefício, o interessado deve comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.
O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.
Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária.