Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

A cinco dias do primeiro turno das eleições, uma disputa jurisdicional e política em torno do uso da figura de Nossa Senhora Aparecida expôs divergências profundas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão monocrática de Flávio Dino e determinou que as plataformas de redes sociais reestabeleçam, no prazo de 24 horas, as ordens de remoção expedidas pelo TSE contra conteúdos que associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta tentativa de retirar o título de Padroeira do Brasil da padroeira católica.

A determinação de Fux impõe multa de R$ 50 mil por dia a cada provedor que descumprir a ordem, além de posterior apuração por crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, deve levar o caso para análise do plenário.

Origem do impasse e vaivém judicial

A controvérsia teve início após circular nas redes sociais a afirmação de que o candidato pretendia alterar o status de Nossa Senhora Aparecida. A alegação baseava-se no Projeto de Lei 2.623/2007, de autoria do ex-deputado Victório Galli, que propunha alterar o termo para “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos“. A proposta, contudo, foi arquivada em 2008.

Na sexta-feira (25), o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, deferiu liminar para remover as publicações associadas à desinformação, citando o risco de impacto indevido sobre a vontade do eleitor.

Dois dias depois, no domingo (27), o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido incidental formulado pela defesa do humorista Antonio Tabet e suspendeu a decisão de Mendonça. Dino argumentou que a medida configurava restrição indevida à liberdade de expressão e estendeu os efeitos a outros conteúdos removidos sob os mesmos fundamentos.

Na noite de segunda-feira, Fux reverteu o entendimento ao analisar um recurso apresentado pela defesa do candidato nos autos do processo relativo ao Marco Civil da Internet.

Críticas à usurpação de competência

Ao fundamentar a liminar, Fux destacou o risco irreversível da propagação de fake news no ambiente eleitoral e questionou a via processual adotada por Dino.

“Conteúdo desinformativo restabelecido às vésperas da eleição e visto por milhões de eleitores não se ‘remove’ retroativamente; a eventual não ratificação da decisão pelo Plenário, depois do pleito, não devolverá ao requerente o que a decisão lhe retirou. Já a sustação dos efeitos da decisão de 27/9/2026 é integralmente reversível: se o Plenário a referendar, os efeitos serão restabelecidos com a mesma facilidade com que foram produzidos”, escreveu Fux.

O ministro ressaltou ainda que a decisão de Dino, tomada no âmbito de uma reclamação constitucional e sem audiência da Procuradoria-Geral da República ou das partes, criou um “juízo universal” sem livre distribuição, subtraindo o caso do sorteio regimental.

O impasse gerou reações no meio jurídico e institucional. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou manifestação a Fachin demonstrando preocupação com a “indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, alertando para o risco de enfraquecimento da Justiça Eleitoral na condução do pleito.

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