Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF e abre novo capítulo na crise do Supremo

Da Redação

Ministro do STF derruba, em caráter provisório, os efeitos da decisão de André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal e o chefe da Inteligência. Dino afirma que a medida anterior prejudicava investigações sob sua relatoria, determina a retomada imediata das funções e envia a controvérsia ao plenário da Corte.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão, tomada menos de 24 horas depois do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça, altera novamente o comando da principal instituição de investigação criminal do país e eleva a crise interna do Supremo a um novo patamar.

Dino acolheu um recurso apresentado por Andrei em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse. Segundo a argumentação apresentada ao ministro, o afastamento do diretor-geral comprometia a organização da equipe responsável pela apuração, retardava o acesso a materiais já disponibilizados e prejudicava a continuidade de diligências consideradas urgentes. Dino concordou com esse ponto e entendeu que a permanência da decisão de Mendonça poderia produzir prejuízos concretos a processos que estão sob sua própria relatoria.

Na prática, a decisão restabelece integralmente as atribuições de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A ordem foi dirigida ao presidente da República, autoridade formalmente responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, e determina que ambos sejam imediatamente reconduzidos às respectivas funções. Dino também estabeleceu que sua decisão deverá permanecer em vigor até que sejam cumpridas as medidas necessárias às investigações sob sua responsabilidade e indicou que qualquer contestação relevante ao seu entendimento deverá ser submetida ao plenário do STF.

O ponto mais sensível da decisão está na crítica direta de Dino aos efeitos da medida adotada por Mendonça. O ministro afirmou que se deparou com uma situação em que outro integrante da Corte havia determinado a paralisação ou restrição da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, circunstância que classificou como inédita na história da corporação. Para Dino, essas limitações atingiam não apenas Andrei e Almada individualmente, mas interferiam no funcionamento de investigações em andamento e poderiam comprometer procedimentos que dependem da estrutura de inteligência da PF.

A decisão representa uma colisão institucional pouco comum dentro do próprio Supremo. Na terça-feira, André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após questionar a produção de relatórios de inteligência que continham informações e análises sobre sua atuação no contexto das investigações envolvendo o Banco Master e o INSS. Mendonça sustentou que teria ocorrido um monitoramento indevido de sua atividade institucional e considerou necessário afastar os dirigentes para preservar a regularidade das apurações.

Os documentos conhecidos até agora, porém, exigem cautela na definição do que ocorreu. Reportagem da Folha mostrou que os relatórios não apresentavam evidências de vigilância física, interceptação telefônica ou rastreamento de localização de Mendonça. O material reunia informações de inteligência, relatos sobre reuniões, dados sigilosos de procedimentos e interpretações sobre decisões adotadas pelo ministro. A própria Polícia Federal teria classificado partes dessas informações como subjetivas e sem valor probatório. Isso não elimina a controvérsia jurídica sobre a forma como o material foi produzido ou compartilhado, mas impede que se trate como fato estabelecido a existência de espionagem física contra o ministro.

O afastamento determinado por Mendonça também havia recebido respaldo inicial da Segunda Turma do STF. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria provisória de três votos para manter a medida. O julgamento, entretanto, foi interrompido depois de Gilmar Mendes pedir vista. A suspensão do julgamento manteve temporariamente a decisão de Mendonça em vigor, mas deixou aberta uma disputa sobre qual órgão do Supremo deveria efetivamente decidir uma questão de tamanha repercussão institucional.

A intervenção de Dino modifica esse quadro. Embora a Segunda Turma tivesse formado maioria para sustentar o afastamento, Dino utilizou o chamado poder geral de cautela em um processo sob sua relatoria para proteger investigações que, segundo ele, estavam sendo diretamente afetadas pela retirada de Andrei e Almada. Esse choque entre decisões de ministros diferentes cria uma situação juridicamente delicada: de um lado, Mendonça sustenta que a permanência dos dirigentes poderia comprometer a apuração de supostas irregularidades; de outro, Dino entende que o afastamento deles compromete investigações conduzidas sob sua própria responsabilidade.

Por isso, a tendência é que a controvérsia caminhe para o plenário do Supremo, onde todos os ministros poderão discutir não apenas a permanência de Andrei no comando da PF, mas os limites da atuação individual de ministros quando decisões atingem diretamente a estrutura de instituições do Executivo e repercutem sobre processos conduzidos por outros integrantes da Corte. A decisão de Dino foi encaminhada ao plenário e à Procuradoria-Geral da República.

A crise teve efeitos imediatos dentro da Polícia Federal. Após o afastamento de Andrei, William Marcel Murad, então diretor-executivo da corporação e segundo nome na hierarquia institucional, assumiu interinamente o comando. Murad é delegado federal desde 2002, passou por áreas de inteligência, combate ao crime organizado, tecnologia e operações especiais e havia sido nomeado diretor-executivo em 2025.

O impacto interno foi ainda maior quando 11 diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Em manifestação conjunta, os integrantes da cúpula afirmaram repudiar tentativas de atribuir à instituição uma atuação não republicana e defenderam a preservação da PF contra interferências de natureza político-eleitoral. Colocar os cargos à disposição, entretanto, não significava uma demissão coletiva automática: tratava-se de um gesto político e administrativo de solidariedade aos dirigentes afastados e de demonstração da dimensão da insatisfação interna.

Andrei Rodrigues ocupa a direção-geral da Polícia Federal desde janeiro de 2023. Seu nome foi anunciado para o cargo ainda em dezembro de 2022 por Flávio Dino, então futuro ministro da Justiça do governo Lula. Antes disso, Andrei havia ocupado diferentes funções na corporação e coordenado estruturas de segurança de autoridades públicas. A relação profissional entre Dino e Andrei, portanto, antecede a chegada de ambos às posições que ocupam hoje.

Isso torna a decisão desta quarta-feira politicamente sensível, mas não permite, isoladamente, concluir que tenha havido favorecimento pessoal. Dino fundamentou formalmente sua decisão na necessidade de proteger investigações sob sua relatoria e na avaliação de que o afastamento estaria comprometendo a atividade policial. A existência de relação profissional anterior entre os dois é um dado relevante para o contexto, mas qualquer afirmação de parcialidade exigiria elementos adicionais que não aparecem, até agora, nas decisões tornadas públicas.

A disputa também ultrapassa a situação individual de Andrei. O que está em discussão é até onde um ministro do STF pode ir ao impor medidas cautelares que alterem a estrutura operacional da Polícia Federal, especialmente quando essas medidas afetam investigações conduzidas por outros ministros da própria Corte. A legislação atribui ao presidente da República a nomeação do diretor-geral da PF, embora atos administrativos e nomeações possam ser submetidos a controle judicial quando houver alegação de ilegalidade ou desvio de finalidade. O problema jurídico colocado agora é a extensão desse controle e as circunstâncias necessárias para justificar uma medida tão severa quanto o afastamento cautelar do chefe da instituição.

A própria Advocacia-Geral da União havia reagido à decisão de Mendonça, sustentando que ela interferia na competência da Presidência da República e provocava risco de desorganização administrativa na Polícia Federal. O governo havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão do afastamento. Antes que essa disputa fosse resolvida por Fachin, contudo, Dino entrou diretamente no caso por meio de um processo sob sua responsabilidade, produzindo uma nova decisão com efeitos imediatos sobre a cúpula da PF.

É justamente essa sobreposição de decisões que transforma o episódio em uma das crises institucionais mais delicadas do Supremo nos últimos anos. Mendonça afastou dirigentes da Polícia Federal sob o argumento de proteger a legalidade e evitar eventual interferência em investigações. Dino os reintegrou afirmando que a própria retirada dos dirigentes estava prejudicando outras investigações legítimas. A Segunda Turma já havia formado maioria para sustentar Mendonça, mas o julgamento foi interrompido. A AGU havia recorrido à Presidência da Corte. Agora há também uma decisão de outro ministro, em processo diferente, determinando exatamente o resultado contrário.

O cenário coloca pressão sobre Edson Fachin e sobre o plenário. A Corte precisará definir qual decisão prevalecerá de maneira definitiva, qual é o foro adequado para resolver o conflito e quais limites deverão ser estabelecidos para evitar que diferentes processos produzam determinações incompatíveis sobre o funcionamento de uma mesma instituição.

Há ainda um componente político inevitável. A crise ocorre a poucas semanas das eleições de outubro e envolve personagens centrais do sistema de Justiça, do governo federal e da Polícia Federal. A Reuters observou que o conflito já ultrapassou a esfera estritamente jurídica e passou a repercutir diretamente no ambiente político nacional. Ainda assim, a proximidade eleitoral não transforma automaticamente decisões judiciais em atos eleitorais. A motivação precisa ser examinada a partir dos fundamentos apresentados nos autos e de eventuais evidências concretas de desvio de finalidade.

Também é necessário separar a crise institucional das investigações que a desencadearam. As apurações relacionadas ao Banco Master, ao INSS e a outros procedimentos envolvendo autoridades continuam existindo independentemente da disputa entre ministros. Da mesma maneira, a legalidade da produção dos relatórios de inteligência da PF deverá ser examinada de forma própria. A reintegração determinada por Dino não equivale a uma declaração de inocência de Andrei ou Almada, assim como o afastamento determinado anteriormente por Mendonça não equivalia a uma condenação.

O que mudou nesta manhã foi o controle operacional da Polícia Federal. Andrei Rodrigues volta ao cargo de diretor-geral e Leandro Almada reassume a Inteligência, salvo nova decisão do Supremo que altere esse quadro. A recomposição também tende a reduzir, pelo menos imediatamente, o risco de descontinuidade administrativa provocado pelo afastamento da cúpula e pela reação dos 11 diretores que haviam colocado os cargos à disposição.

Mas o conflito dentro do STF permanece aberto. A decisão de Dino não encerra a discussão iniciada por Mendonça; ela a amplia. Pela primeira vez desde o início desta crise, duas decisões de ministros da Corte produziram comandos diretamente contraditórios sobre o mesmo núcleo institucional. Isso torna cada vez mais difícil que o episódio seja resolvido apenas por decisões individuais ou por movimentações processuais fragmentadas.

O próximo movimento relevante deverá ocorrer no plenário. Lá, o Supremo terá de responder a uma questão que já ultrapassa os nomes de André Mendonça, Flávio Dino, Andrei Rodrigues ou Leandro Almada: quem controla, e sob quais limites, a intervenção judicial sobre a direção da Polícia Federal quando diferentes ministros afirmam estar protegendo investigações igualmente submetidas à competência da própria Corte?

Até que esse conflito seja resolvido colegiadamente, uma coisa está definida: Andrei Rodrigues está reintegrado ao comando da Polícia Federal por ordem de Flávio Dino, e a disputa que começou como uma controvérsia sobre relatórios de inteligência tornou-se uma disputa direta sobre autoridade, competência e funcionamento institucional dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.

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