“Estamos fazendo justiça”, diz Lula ao sancionar fim da “taxa das blusinhas”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei de conversão que zera o Imposto de Importação sobre a compra de produtos importados de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”.

“Eu acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem é que estava com a verdade. O que nós estamos fazendo é justiça. Só isso. Fazendo uma reparação”, disse o presidente.

Segundo ele, não existe uma concorrência predatória nesse tipo de comércio, pois os grandes varejistas já vendem bens importados.

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“Se você entrar numa loja hoje, nessas grandes lojas brasileiras, você não vai ver roupa produzida aqui no Brasil, você vai ver roupa produzida em Bangladesh, você vai ver produzida na China, produzida no Vietnã, tudo pendurado lá”, disse.

A nova legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional, colocando fim à cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50.

As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil.

A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de até 60% para as compras de até US$ 3 mil (incluindo ICMS).

Acompanhamento

O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.

O texto cria, ainda, tratamento especial para medicamentos destinados a pacientes que necessitam importar produtos não disponíveis no mercado nacional.

Para ter acesso ao regime, deverão ser atendido requisitos como o medicamento ser um produto acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física, para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

O Ministério da Fazenda deverá realizar monitoramento periódico dos efeitos econômicos do regime, com avaliações em intervalos máximos de seis meses.

Os estudos deverão analisar os impactos sobre emprego e renda; os efeitos em setores intensivos em mão de obra; a competitividade da indústria e do varejo nacional; os preços ao consumidor; o volume e o valor das remessas internacionais; o país de origem das remessas; as diferenças competitivas entre produtos nacionais e importados; arrecadação federal e estadual. 

Por fim, a medida estabelece que o Congresso Nacional deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório sobre o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os efeitos sobre indústria e comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. 

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