“Direito de oposição” não deve virar arma contra sindicatos e trabalhadores, por Marcos Verlaine

“Direito de oposição” não deve virar arma contra sindicatos e trabalhadores

Direito de recusar a contribuição assistencial não pode servir de pretexto para ofensiva patronal destinada a asfixiar sindicatos, enfraquecer a negociação coletiva e tentar destruir a organização sindical.

por Marcos Verlaine

Está em jogo a própria capacidade financeira de os sindicatos representar trabalhadores, negociar convenções coletivas e enfrentar o poder econômico das empresas.

O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o chamado “direito de oposição”. Isto chama-se direito sob a ótica liberal e individual, que se contrapõe ao chamado direito coletivo.

O princípio, em si, está relacionado à liberdade individual. O problema começa quando esse direito é transformado em instrumento de campanha para esvaziar financeiramente as entidades sindicais.

É justamente aí que aparece o que o movimento sindical tem chamado de “sindicatofobia”: ofensiva que não se limita a criticar sindicatos, mas procura apresentá-los como instituições dispensáveis e, sobretudo, como organizações que o trabalhador deveria deixar de financiar. Trata-se de aversão e preconceitos aos sindicatos. Os sindicatos oferecem um mínimo de equilíbrio no processo negocial, que em geral, se dá sob condições absolutamente desiguais.

Imagine-se, o trabalhador negociando suas condições de trabalho individualmente ou até mesmo coletivamente, sem a mediação sindical com o patrão. Seria como se o “enforcado tentasse negociar com a corda”.  

Mesmo quando são esses que negociam reajustes, pisos, benefícios e demais cláusulas que alcançam toda a categoria.

Sindicatos negociam em benefício de todos

Há grave e evidente contradição nesse debate. O trabalhador pode não ser sindicalizado, pode não participar das assembleias e pode até exercer legitimamente o tal do “direito de oposição” à contribuição. Entretanto, quando o sindicato negocia convenção coletiva, os resultados da negociação alcançam à toda à categoria.

O reajuste salarial não fica restrito aos associados/filiados. O piso não é exclusivo de quem paga mensalidade ao sindicato como filiado à organização da categoria profissional ou econômica. Os benefícios conquistados na negociação coletiva não perguntam ao trabalhador se ele é filiado ao sindicato.

Surge, então, a pergunta incômoda: se a negociação coletiva beneficia a todos, por que somente parcela deveria financiar a estrutura que realiza essa negociação? No caso, o sindicato!

É nesse ponto que a discussão sobre a contribuição assistencial deixa de ser apenas financeira e passa a ser disputa sobre o próprio modelo de representação coletiva.

Oposição estimulada

O “direito de oposição” não deveria se transformar em mecanismo de asfixia financeira. Entretanto, na prática, o movimento sindical denuncia situações em que trabalhadores são estimulados, orientados ou até mesmo conduzidos ao sindicato para apresentar oposição à contribuição.

Quando isso ocorre de maneira sistemática e articulada, a questão muda de natureza. Já não se trata apenas de garantir a chamada “liberdade individual” do trabalhador, mas de saber quem tem interesse no enfraquecimento econômico da entidade que negocia coletivamente com o empregador.

O sindicato, afinal, não negocia em condições de igualdade com a empresa apenas porque possui reconhecimento jurídico. Precisa de estrutura, assessoria jurídica, dirigentes liberados, comunicação, mobilização, assembleias e capacidade de acompanhar o cumprimento das normas coletivas originária desse processo oneroso que é a negociação coletiva, que pode redundar em outros vários processos, que são, por exemplo, os acordos coletivos.

Sem financiamento, não há estrutura sindical capaz de sustentar negociação coletiva permanente. E o cumprimento desse processo no dia a dia do sindicato e da própria categoria.

E é exatamente essa vulnerabilidade que pode transformar o “direito de oposição”, concebido como garantia de “liberdade individual”, em ferramenta de enfraquecimento da luta coletiva.

A quem interessa sindicato sem recursos?

A questão pode ser colocada de forma ainda mais direta: a quem interessa sindicato sem dinheiro, sem estrutura e sem capacidade de mobilização da categoria?

Não é necessário acabar formalmente com o sindicato para enfraquecê-lo. Basta retirar-lhe progressivamente as condições materiais e financeiras para que isso funcione.

Sindicatos financeiramente asfixiados econômica e financeiramente têm mais dificuldades para contratar assessoria jurídica, realizar campanhas salariais, organizar assembleias, manter dirigentes, produzir informação para a categoria, fiscalizar acordos e enfrentar empresas em conflitos trabalhistas.

É uma forma de desmonte que pode ocorrer sem que nenhuma lei determine a extinção da entidade.

Por isso, a defesa da liberdade individual não pode ser utilizada como argumento para ocultar disputa muito maior: a disputa pelo poder de organização dos trabalhadores, por meio do sindicato.

Crítica não é o mesmo que destruição

Sindicatos devem ser cobrados. Devem prestar contas, renovar as direções, ampliar a representatividade, combater a burocratização e corrigir erros. O trabalhador tem todo o direito de questionar a entidade de que faz parte mesmo não sendo filiado e, dentro da lei, de não se filiar ou de exercer “direito de oposição”.

Muito embora, a bem da verdade, e ainda do direito coletiva, esse “direito” seja absurdo, pois trata-se de o “direito” de sabotar a maioria ter representação, que organiza e protege a todos na categoria.

Uma coisa é cobrar o sindicato. Outra é criar ambiente social e político no qual a própria existência financeira da organização sindical seja tratada como algo a ser eliminado.

A primeira atitude fortalece a chamada democracia sindical. A segunda pode enfraquecer justamente o instrumento coletivo de que o trabalhador dispõe para enfrentar relação estruturalmente desigual com o empregador.

O debate sobre a contribuição assistencial, portanto, não deveria terminar na pergunta sobre quem pode ou não se opor. É preciso perguntar também quem financia a negociação coletiva, quem se beneficia dessa e quem ganha quando o sindicato perde a capacidade de organizar a categoria.

Porque sindicato sem filiados é problema de representatividade e de outros elementos. Sindicato sem recursos é problema de sobrevivência. E sindicato sem capacidade de negociação significa trabalhador mais isolado diante do poder econômico da empresa e/ou do patrão.

O chamado “direito de oposição” à contribuição assistencial tem sido usado, pelos patrões e empresas, na verdade, não como direito individual.

Mas contra o direito coletivo à proteção do trabalhador pelo sindicato. E, pior, como “direito”, estimulado pelos patrões e empresas, na tentativa de destruir os sindicatos, pela asfixia financeira e econômica.

O centro desse debate é mais complexo e se insere na própria tensão do liberalismo político, posteriormente apropriada pelo neoliberalismo, que frequentemente contrapõe a liberdade individual à chamada liberdade coletiva. A rigor, porém, a liberdade de um não pode se converter no direito de destruir a liberdade e a organização do outro — neste caso —, de tentar inviabilizar ou destruir o sindicato. Menos ainda quando essa ofensiva é estimulada e alimentada pelo patronato e pelo empresariado.

Marcos Verlaine – Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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