Em mais uma queda de braços com o Congresso Nacional, o ministro Flávio Dino (foto: Gustavo Moreno/STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar indicada com a interferência dos presidentes dos partidos políticos. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi após a determinação de que todas as legendas explicassem ao Supremo se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. Para ele, as manifestações foram convergentes no sentido de que não existem essas reservas e deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar.