Contra vazamentos, Mendonça deveria abrir sigilo dos casos envolvendo Lulinha e Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça, do STF

A proximidade entre investigações criminais e a corrida presidencial de 2026 criou um problema: o poder político de informações que chegam ao público de maneira fragmentada e seletiva.

De um lado, estão as investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, relacionadas ao caso das fraudes no INSS. De outro, o inquérito que apura o financiamento do filme “Dark Horse”, envolvendo Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Os dois casos estão sob relatoria do ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF), e tramitam sob sigilo.

Nesse cenário, há uma saída que poderia reduzir drasticamente o espaço para a utilização eleitoral de vazamentos, como estamos assistindo: a abertura dos autos, naquilo que não estiver protegido por sigilo legal específico, tanto no caso de Lulinha quanto no de Flávio Bolsonaro.

Não se trata de defender a exposição indiscriminada de dados pessoais, informações bancárias ou elementos cuja preservação seja necessária para não comprometer diligências em andamento. A questão é outra: permitir que a sociedade e os próprios investigados tenham acesso ao conjunto da investigação, em vez de conhecer apenas fragmentos encomendados para a imprensa.

O que estamos assistindo é uma reedição vitaminada da Lava Jato.

A própria defesa de Lulinha avalia pedir ao STF o levantamento total do sigilo dos inquéritos. O argumento é justamente que os vazamentos parciais produzem uma situação em que a defesa e a opinião pública recebem pedaços de informações cuja autenticidade e contexto não podem ser plenamente conferidos.

O advogado também sugeriu que a defesa de Flávio Bolsonaro adotasse a mesma postura no caso “Dark Horse”.

O problema dos vazamentos seletivos

Uma mensagem, um áudio, uma transferência financeira ou o nome de uma pessoa mencionado em uma investigação vira manchete antes que os investigadores concluam se aquele elemento tem relevância criminal. A explicação posterior, quando chega, dificilmente alcança a mesma audiência.

O caso de Lulinha já entrou no debate eleitoral. Vazamentos relacionados à investigação passaram a ocupar manchetes de maneira irresponsável.

Ao mesmo tempo, o caso “Dark Horse” oferece a Flávio Bolsonaro uma oportunidade política evidente: explicar que ele é inocente.

Mendonça pode derrubar o sigilo? Juridicamente, a resposta não é simplesmente “abrir tudo”.

O sigilo de uma investigação é necessário para preservar diligências, proteger a intimidade, evitar destruição de provas ou impedir que investigados tenham conhecimento antecipado de medidas ainda em execução. Portanto, uma decisão judicial de publicidade precisa respeitar essas limitações.

Mas o sigilo também não é uma regra constitucional absoluta. A Constituição estabelece a publicidade dos atos processuais como princípio, admitindo restrições quando necessárias à defesa da intimidade ou ao interesse social.

Mendonça poderia, portanto, avaliar individualmente quais documentos, depoimentos, diligências e dados ainda precisam permanecer protegidos e quais já podem ser disponibilizados.

Uma alternativa juridicamente mais segura seria derrubar o sigilo de forma ampla, mas preservar pontualmente informações cuja publicidade possa comprometer a investigação ou violar direitos fundamentais.

A mesma regra para Lulinha e Flávio

Se Mendonça decidir abrir os autos de apenas uma das investigações, poderá ser acusado de favorecer um dos lados da disputa eleitoral. Se mantiver as duas integralmente fechadas, continuará existindo espaço para que informações fragmentadas sejam utilizadas como munição política.

A solução mais transparente seria aplicar o mesmo critério aos dois casos.

Se existem elementos que justificam o sigilo, que sejam preservados nos dois. Se determinada informação já não precisa estar protegida, que seja divulgada nos dois. E, se houver necessidade de manter determinadas diligências em segredo, que a decisão explique objetivamente o motivo.

No caso de Lulinha, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que um dos inquéritos fosse enviado à primeira instância, sob o argumento de que não há autoridade com foro privilegiado entre os envolvidos. Mendonça terá de decidir sobre a competência do STF e avaliar se existem elementos que justifiquem a permanência do caso na Corte.

A melhor maneira de evitar que esses processos sejam transformados em instrumentos de campanha não é impedir que a imprensa publique informações. É garantir que ninguém tenha o monopólio de fragmentos de uma investigação protegida por sigilo.

Se o interesse público recomenda transparência, a saída mais coerente seria Mendonça estabelecer um critério único para os dois casos: o que puder ser público deve ser público — e o que precisar permanecer sigiloso deve ter justificativa jurídica concreta.

Assim, a eleição pode ser disputada com fatos verificáveis, e não com vazamentos escolhidos a dedo por quem tiver acesso privilegiado aos autos.

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