Como Flávio Bolsonaro e o novo Congresso podem esvaziar a Constituição de 1988

Flávio Bolsonaro
O candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL). Foto: Gabriela Biló/Folhapress

A eleição deste domingo (4) ampliou a força do PL no Congresso e dá peso a propostas que colocam garantias da Constituição de 1988 em disputa. O partido do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro elegeu 121 deputados e 28 senadores em 2027. Caso vença o segundo turno contra Lula (PT), o filho de Jair Bolsonaro encontrará parlamentares com iniciativas para limitar o Supremo Tribunal Federal (STF) e permitir punições hoje proibidas.

A Constituição de 1988 pode ser esvaziada mesmo que continue formalmente em vigor. Suas garantias perdem força quando o Estado retira proteções na aplicação das penas, afrouxa obrigações sociais da propriedade e enfraquece os mecanismos que permitem barrar abusos. O risco das propostas em discussão está nessa combinação: ampliar o poder de punir e reduzir a capacidade de controlar quem governa e legisla.

Um eventual governo Flávio Bolsonaro poderia dar impulso a essa agenda, caso encontre apoio parlamentar para implementá-la. Permitir que o Congresso suspenda decisões do STF abriria caminho para que parlamentares neutralizassem o controle judicial sobre seus próprios atos. Parte dos eleitos vai além e defende uma Constituinte para introduzir penas que a Carta proíbe. Essas iniciativas põem em disputa a proteção que a Constituição de 1988 oferece ao cidadão diante do poder do Estado.

Direitos e limites ao poder sob pressão

O programa de Flávio Bolsonaro registrado no TSE propõe acabar com a progressão de regime para crimes hediondos. Esse veto geral esbarra na jurisprudência do STF: a Corte já afastou a proibição por violar a individualização da pena, e a Súmula Vinculante 26 determina a avaliação dos requisitos de cada condenado. O plano também defende reduzir a maioridade penal para 16 anos, o que exige a alteração do artigo 228 da Constituição, que define como penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, e enfrenta controvérsia sobre a possibilidade de modificar essa garantia por emenda.

Para o Supremo, o programa prevê transferir competências criminais para outros tribunais, limitar decisões individuais de ministros e rever quem pode propor ações de controle constitucional. A campanha apresenta essas mudanças como forma de reequilibrar os Três Poderes e a redistribuição de competências, por si só, pode ser feita por emenda.

fachada STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, a PEC 50/2023, dos deputados Domingos Sávio (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO), eleitos senadores, permitiria ao Congresso suspender decisões definitivas do STF que considerasse extrapolar limites constitucionais. A admissibilidade passou pela Comissão de Constituição e Justiça em 2024, mas a medida não foi aprovada definitivamente e segue em tramitação. O risco é permitir que o Legislativo neutralize o controle do STF sobre a constitucionalidade de seus próprios atos.

Flávio Bolsonaro também admitiu a hipótese de uso da força para garantir um indulto ou uma anistia ao pai diante de eventual anulação pelo STF. Na ocasião, apresentou o cenário como indesejado, negou tom de ameaça e disse não saber como assegurar o resultado. Indulto e anistia são mecanismos previstos na própria Constituição. Impedir pela força o controle judicial dessas medidas, porém, violaria a independência dos Poderes e o dever de cumprir decisões judiciais.

O conflito com garantias constitucionais também aparece na PEC 80/2019, apresentada por Flávio Bolsonaro e que segue em tramitação no Senado. Para uma propriedade rural cumprir sua função social, a proposta permite atender a apenas um dos quatro requisitos hoje exigidos em conjunto, como produtividade, proteção ambiental e respeito à legislação trabalhista. Na proposta de Flávio, um imóvel que fosse produtivo estaria cumprindo a função social mesmo sem atender às demais exigências. 

Em nota técnica, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, apontou incompatibilidades com a autonomia municipal e a separação dos Poderes em outros dispositivos do texto. A nota apresenta a avaliação jurídica do MPF sobre a proposta.

Entre os eleitos ao Senado, o ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo Guilherme Derrite (PP-SP) e o ex-governador do Mato Grosso Mauro Mendes (União-MT) defenderam a via constituinte para permitir prisão perpétua. Na sabatina da Jovem Pan em agosto, Derrite apoiou a punição e reconheceu que seria necessária uma nova Constituinte. Mauro Mendes defendeu sua convocação em julho. A proibição de penas de caráter perpétuo está no artigo 5º e integra as garantias protegidas contra emendas que busquem eliminá-las. Defender uma Constituinte não resolve, por si, o obstáculo jurídico.

Na Câmara, os deputados reeleitos por São Paulo Kim Kataguiri (Missão) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL) já defenderam uma nova Carta. Kim reiterou a proposta em plenário em julho de 2026. Luiz Philippe publicou sua defesa em 2024, condicionando a Constituinte à renovação política e à recomposição do equilíbrio institucional. Há também um antecedente formal: Hildo Rocha (MDB-MA), eleito para retornar à Câmara em 2027, apresentou a PEC 426/2018, que propunha uma Assembleia livre e soberana para elaborar outra Constituição. Esses registros têm datas e projetos diferentes e não formam automaticamente um bloco político.

Flávio Bolsonaro também é o primeiro autor da PEC 4/2026, que proíbe a reeleição consecutiva para a Presidência, inclusive para quem vencer a disputa de 2026. O texto protocolado mantém a possibilidade de reeleição de governadores e prefeitos e não altera os quatro anos do mandato presidencial. Na justificativa, o senador apresenta a proposta como defesa da alternância no poder e elogia a limitação de poder prevista na Constituição original de 1988.

A discussão sobre um mandato maior aparece nas declarações do candidato. Em discurso a empresários em Santa Catarina, em 8 de maio, Flávio Bolsonaro mencionou a possibilidade de seu governo terminar em quatro, cinco ou oito anos. Questionado pela Folha no dia seguinte, chamou a interpretação da reportagem de distorção, reafirmou oposição à reeleição e disse considerar “quatro anos muito pouco para um mandato só”. A declaração sinaliza interesse em discutir um período maior no Congresso, mas não define sua duração nem uma regra de transição.

Acabar com a reeleição ou estabelecer mandatos mais longos para futuras eleições não configura, por si só, uma ruptura constitucional. O limite está na preservação do voto periódico, protegido pelo artigo 60. Uma eventual tentativa de prolongar um mandato já conferido pelas urnas, adiando a eleição seguinte, levantaria outra questão constitucional: a interferência no prazo para o eleitor voltar a escolher seu governante. Na versão protocolada, a PEC de Flávio Bolsonaro não prevê essa prorrogação. 

Os documentos e declarações consultados não demonstram uma maioria formada para substituir a Constituição de 1988, e o programa de Flávio Bolsonaro não pede uma nova Constituinte e afirma compromisso com a Carta. Para aprovar uma emenda constitucional, são necessários 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos em cada Casa. Mesmo esse quórum encontra a barreira das cláusulas pétreas: propostas tendentes a abolir a separação dos Poderes ou direitos e garantias individuais não podem ser deliberadas. Uma eventual maioria parlamentar para mudanças específicas, portanto, continuaria submetida a esses limites.

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