Banco do Brasil nega débito de R$ 422 milhões e acusa Casas Bahia de má-fé

Entrada de uma loja da Casas Bahia em São Caetano
Foto: Felipe Iruatã/Folhapress

O Banco do Brasil negou à Justiça ter debitado R$ 422 milhões das contas da Casas Bahia e pediu que seja rejeitado o pedido de devolução apresentado pela varejista. Na manifestação, o banco também acusou a empresa de litigância de má-fé. A Casas Bahia havia usado o suposto débito para embasar um pedido de tutela de urgência no processo em que busca recuperação judicial. Com informações da Folha de S.Paulo.

Segundo o BB, os extratos mostram que, entre 21 e 24 de agosto, “não houve qualquer débito, nem tentativa de débito” relacionado à restituição das fianças honradas pela instituição. O banco sustenta que a versão apresentada pela Casas Bahia não corresponde às movimentações efetivamente realizadas na conta.

A varejista havia acionado a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo alegando que a saída de recursos poderia comprometer sua capacidade financeira durante o pedido de recuperação judicial. O processamento da recuperação ainda não havia sido deferido pela Justiça.

Na petição, a Casas Bahia afirmou que o Banco do Brasil atuou como fiador de garantias contratadas junto à Apple e à Mapfre Seguros. Segundo a empresa, os fornecedores acionaram as garantias após o pedido de recuperação, o banco realizou os pagamentos e depois buscou se ressarcir com recursos mantidos nas contas da varejista.

Banco do Brasil
Foto: Adriano Machado/Reuters

A Casas Bahia apresentou uma captura de tela que indicava R$ 422 milhões na área de “lançamentos futuros”, com data de 21 de agosto. O Banco do Brasil, por sua vez, apresentou extratos e afirmou que houve somente uma tentativa de débito em 25 de agosto, posteriormente estornada por falta de saldo. Segundo a instituição, não houve redução patrimonial decorrente da movimentação.

O BB também argumentou que, quando a Casas Bahia protocolou seu pedido, já teria condições de consultar o extrato consolidado e verificar que o débito não havia sido concretizado. Ao pedir a rejeição da solicitação da varejista, o banco citou o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata como hipótese de litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos.

A acusação de má-fé é, portanto, uma alegação do Banco do Brasil e ainda depende de avaliação da Justiça. Procurada pela Folha, a instituição financeira afirmou que não comentaria o caso fora dos autos. A Casas Bahia também foi procurada e não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

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