A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital começa a esbarrar em uma questão básica: quando alguma coisa dá errado, a quem denunciar? Uma fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou que grandes empresas de tecnologia e entretenimento ainda não dispunham de canais específicos para receber denúncias sobre violações de direitos de menores.
A informação foi divulgada pela coluna Tácio Lorran, do Metrópoles, com base em nota técnica da ANPD emitida em julho de 2026. O levantamento acompanhou a adaptação de 37 empresas às novas obrigações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
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Entre as 33 empresas que responderam aos questionamentos da agência, 12 declararam não possuir um canal de denúncias ativo. A relação inclui plataformas de streaming como HBO, Globoplay e Paramount, além de Apple, Microsoft, Sony, LG, Huawei, IBM, Panasonic, AOC e Philips.
O dado chama atenção porque o ECA Digital não trata a proteção da infância na internet como uma responsabilidade exclusiva das famílias. A legislação estabelece obrigações para as próprias plataformas, que passam a ter de incorporar mecanismos de prevenção, segurança e resposta aos riscos enfrentados por crianças e adolescentes.
A fiscalização da ANPD avaliou justamente esse processo de adaptação. Entre os mecanismos analisados estavam a verificação etária, os controles parentais, ferramentas de segurança incorporadas ao desenho dos serviços e canais para denúncia e remoção de conteúdos ilícitos ou prejudiciais.
O levantamento, portanto, expõe uma distância entre o que a legislação pretende estabelecer e aquilo que algumas empresas efetivamente ofereciam no momento da fiscalização.
A lei mudou, mas as plataformas ainda correm atrás
O ECA Digital foi promulgado em setembro de 2025 e estabeleceu seis meses de transição. A vigência plena começou em 17 de março de 2026. As notificações analisadas pela ANPD ocorreram entre o fim de 2025 e o início deste ano, ainda dentro desse período de adaptação.
Isso é importante para dimensionar corretamente o resultado da fiscalização. A ausência de um canal no momento em que uma empresa respondeu à ANPD não significa necessariamente que o recurso permaneça inexistente hoje.
É o caso do Globoplay. Depois da divulgação da nota técnica, a Globo informou à coluna que o serviço já possuía um canal ativo para denúncias e que a ferramenta havia sido disponibilizada antes mesmo do início da vigência do ECA Digital.
Ainda assim, o episódio revela o tamanho do desafio colocado pela nova legislação: não basta que as empresas tenham políticas genéricas de segurança ou atendimento ao consumidor. É preciso que existam mecanismos capazes de responder especificamente a violações envolvendo crianças e adolescentes.
A própria fiscalização encontrou outros sinais de dificuldade de adaptação. Quatro das empresas notificadas (Canonical, Crunchyroll, Philco e Xiaomi) não responderam aos ofícios da ANPD. Já a Motorola do Brasil apresentou manifestação, mas não informou especificamente se possuía canal de denúncias e mecanismos de verificação etária.
Na outra ponta, empresas como X, Meta, Google, TikTok, Netflix, Discord e Epic Games informaram à agência que já contavam com canais para receber denúncias e sinalizações de conteúdos irregulares.
Proteção não pode depender apenas de quem denuncia
A discussão ganha ainda mais peso diante dos casos recentes que colocaram as plataformas no centro do debate sobre violência contra crianças e adolescentes.
Nas últimas semanas, o Discord se tornou o principal exemplo dessa mudança de postura do Estado brasileiro. Após identificar falhas nos mecanismos de proteção da plataforma, a ANPD determinou a suspensão de recursos de vídeo e compartilhamento de tela no país.
A medida veio depois de investigações relacionadas à morte de uma adolescente de 13 anos e à atuação de grupos que utilizavam ambientes fechados da plataforma para práticas violentas contra menores.
Na sequência, a Advocacia-Geral da União entrou na Justiça contra a empresa e pediu R$ 500 milhões em indenização por danos morais coletivos. Entre as medidas exigidas estão verificação efetiva de idade, reforço dos mecanismos de controle parental, detecção de conteúdos envolvendo automutilação e violência extrema, moderação em português e criação de um canal permanente de denúncias.
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Na prática, a ausência de um canal específico significa que, diante de uma violação, crianças, familiares e usuários podem sequer ter um caminho claro para comunicar o problema à própria plataforma. E a denúncia, por si só, não resolve a questão.
O ECA Digital amplia justamente essa responsabilidade. As empresas precisam considerar os riscos presentes em seus próprios serviços e adotar mecanismos de prevenção e segurança para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência.
Um novo limite para as plataformas
Durante anos, boa parte da discussão sobre segurança de crianças na internet foi colocada sobre os ombros das famílias: acompanhar o uso dos dispositivos, configurar controles parentais, conversar sobre os perigos das redes e limitar o acesso a determinados conteúdos.
Essas medidas continuam importantes, mas não resolvem um problema estrutural: as plataformas conhecem a arquitetura dos serviços que oferecem e também precisam responder pelos riscos produzidos por essa arquitetura.
É essa responsabilidade que começa a ser cobrada de forma mais concreta no Brasil.
A fiscalização da ANPD mostra que o processo ainda está em andamento. A existência de empresas que já oferecem mecanismos de denúncia ao lado de outras que ainda não os haviam implementado evidencia que a adequação não ocorreu de maneira uniforme.
E o episódio do Discord deixa uma mensagem ainda mais clara. O Estado não está mais discutindo apenas se uma empresa removeu determinado conteúdo depois de ser alertada. A questão passou a ser se a própria plataforma possui condições de impedir que ferramentas e ambientes digitais sejam utilizados para colocar crianças e adolescentes em situação de risco.
O avanço do ECA Digital está justamente nesse deslocamento. A proteção da infância deixa de ser tratada apenas como uma tarefa de pais, escolas e autoridades policiais e passa a alcançar quem controla os ambientes digitais onde esses riscos também são produzidos.
A fiscalização da ANPD mostra que essa mudança ainda está sendo assimilada pelas empresas. Para crianças e adolescentes, porém, o tempo de adaptação de uma plataforma pode significar a diferença entre uma denúncia atendida e uma violência que sequer deveria ter acontecido.
Fonte: coluna Tácio Lorran, Metrópoles, com base em nota técnica da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicada em julho de 2026. A coluna foi publicada em 27 de agosto de 2026.