André Mendonça, Flávio Bolsonaro e a “bukelização” do STF

Flávio Bolsonaro e André Mendonça (nos extremos) com o bispo Crivella

As medidas do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal ao arrepio da lei, da liturgia do cargo e dos régulos constitucionais colocaram em discussão os limites da atuação de um magistrado na condução de investigações, a separação entre Judiciário e órgãos de investigação e o tratamento dado a diferentes autoridades.

As questões levantadas envolvem possíveis problemas de competência e rito, extrapolação da função judicial e imparcialidade. A sirene que ecoa com isso é: qual o plano do ministro Mendonça, ao deixar de ser supervisor judicial e passar a atuar como investigador?

A fronteira importa porque Polícia e Ministério Público investigam, enquanto o Judiciário deveria controlar a legalidade do processo. Quando esses papéis se misturam, a primeira sensação que nos assalta é da sofisticação da Lava Jato enquanto método, mas Mendonça está em uma prateleira mais alta e com isso representa mais do que o método, pois está sustentado nele o projeto de governança já anunciado por Flávio Bolsonaro.

Flávio se encontrou, no final do mês passado, com Gustavo Villatoro, ministro da Justiça e Segurança Pública de Nayib Bukele, e, dali, ficaram explícitas suas intenções de instaurar a ditadura bukelista no Brasil. Flávio participou do encontro acompanhado de seu vice, Alfredo Gaspar, e, veja só, de Sérgio Moro, pai do lavajatismo, que pode ser narrado como uma antessala para a implementação do projeto salvadorenho no Brasil.

O precedente de Bukele

O chamado modelo Bukele não começou com a suspensão de direitos fundamentais ou com as prisões em massa. O primeiro grande ponto de virada ocorreu em 1º de maio de 2021, quando o partido Nuevas Ideas, de Bukele, conquistou uma maioria absoluta na Assembleia Legislativa de El Salvador.

Na primeira sessão da nova Assembleia, os deputados destituíram os cinco magistrados da Sala Constitucional da Suprema Corte e também o procurador-geral. Os parlamentares alegaram que os magistrados haviam tomado decisões contrárias aos interesses da população durante a pandemia e que não eram mais “idôneos” para permanecer nos cargos. Na mesma sessão, novos magistrados foram empossados.

Para além da substituição dos juízes, a maneira como ela ocorreu agrava ainda mais a decisão autoritária: sem as garantias de devido processo e com uma maioria legislativa alinhada ao presidente utilizando seu poder para remodelar justamente a instituição que poderia funcionar como freio às decisões do Executivo. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos classificou a destituição como problemática por essas razões.

Pouco depois, a Assembleia nomeou mais cinco magistrados. Com isso, os aliados de Bukele participaram da escolha de 10 dos 15 integrantes da Suprema Corte em poucos meses. O processo foi contestado porque uma legislatura normalmente deveria escolher apenas cinco magistrados durante seu mandato.

A consequência política mais significativa veio em setembro daquele ano: a nova Sala Constitucional reinterpretou a Constituição a seu bel prazer e abriu caminho para que Bukele disputasse imediatamente um segundo mandato presidencial. A interpretação constitucional predominante até então entendia que a reeleição presidencial consecutiva era proibida. Poucos meses depois da substituição dos magistrados, entretanto, a nova composição da Corte adotou entendimento diferente.

A transformação não parou na Suprema Corte

Depois de modificar a cúpula do Judiciário, o governo avançou também sobre a magistratura de primeira instância. Em 2021, foram aprovadas medidas que permitiram a aposentadoria ou destituição de juízes e promotores com 60 anos ou mais ou com pelo menos 30 anos de serviço, além da ampliação das possibilidades de transferência desses profissionais.

O Ministério Público também foi atingido. Em maio de 2021, a Assembleia removeu o procurador-geral e colocou Rodolfo Delgado no cargo. Segundo a Human Rights Watch, a Fiscalía (MP salvadorenho) sob Delgado posteriormente desmantelou uma unidade especializada anticorrupção que investigava alegações envolvendo altos funcionários do governo e negociações com gangues.

Ou seja, não houve apenas uma mudança na Suprema Corte. Houve uma transformação simultânea de diferentes mecanismos de controle institucional.

Segundo passo: o Estado de exceção

Em março de 2022, depois de uma explosão de homicídios atribuídos às gangues, a Assembleia aprovou o estado de exceção solicitado pelo governo.

A medida restringiu garantias constitucionais relacionadas ao devido processo e criou o ambiente jurídico para uma política de prisões em massa. Organizações de direitos humanos documentaram detenções sem acusação adequada, dificuldades de acesso a advogados, uso prolongado da prisão preventiva, julgamentos coletivos, expansão das medidas antiterrorismo e denúncias de tortura e mortes sob custódia.

O governo, por outro lado, sustentou que as medidas eram necessárias para destruir as estruturas das gangues e enfrentar uma situação de violência e impunidade que há décadas atormentava o país. E há um elemento que torna o caso politicamente complexo: a redução dos homicídios foi real e extraordinária.

O sistema passou a permitir, entre outras medidas, julgamentos coletivos e uma expansão da prisão preventiva. A crítica dos organismos de direitos humanos é que isso dificulta a individualização da responsabilidade penal: em vez de analisar cada acusado de maneira isolada, grupos inteiros passaram a ser processados conjuntamente.

Paralelamente, o país adotou uma política de encarceramento em massa e construiu o Centro de Confinamento do Terrorismo, o CECOT, megapresídio destinado a integrantes de organizações criminosas. As Forças Armadas também passaram a atuar de forma ostensiva e integrada com a polícia no patrulhamento e no controle de territórios.

O que seria uma “bukelização” do STF?

A “bukelização do STF” deve ser entendida como a possibilidade de o governo buscar uma transformação da composição, do funcionamento e do papel do Supremo para reduzir sua capacidade de atuar como contrapeso ao Executivo.

Nesse cenário, André Mendonça assumiria uma importância simbólica e institucional particular: Supremo menos voltado à contenção do Executivo e mais disposto a assumir um papel ativo na agenda governista, como uma espécie de primeiro ministro do poder judiciário.

A “bukelização” no Brasil não poderia simplesmente copiar o mecanismo original, porque a estrutura constitucional brasileira é diferente. Para adaptar à nossa realidade, Flávio Bolsonaro precisaria também de suporte no legislativo, para a composição das instituições dentro dos mecanismos previstos pela Constituição, especialmente nas futuras escolhas para tribunais superiores.

O ponto central, portanto, não seria simplesmente controlar o STF, mas alterar progressivamente as condições nas quais o Supremo exerce sua função de contrapeso. Em um cenário hipotético no qual a direita conquistasse uma maioria considerável nas duas Casas do Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) poderia elevar de 11 para 15 o número de integrantes da Corte.

Em um eventual governo de Flávio Bolsonaro, esse movimento poderia alterar significativamente a composição do STF. A Corte já conta com ministros indicados por Jair Bolsonaro, como Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Com a criação de quatro novas vagas, somada às futuras substituições de Cármen Lúcia e Luiz Fux, seriam, nesse cenário, ao menos oito dos 15 ministros alinhados a indicações feitas por governos de direita.

O número poderia chegar a nove durante o mandato, com a aposentadoria de Gilmar Mendes.

Há ainda outro fator a ser considerado nessa projeção: caso o presidente Lula não faça novas indicações ao STF até o fim de seu mandato e não seja reeleito, uma eventual vaga aberta nesse período poderia ser preenchida por uma indicação de Flávio Bolsonaro, caso ele chegasse à Presidência.

Edson Fachin se aproxima da segunda metade de seu mandato como presidente do STF. Em setembro de 2027, ele deverá deixar a presidência para o ministro mais antigo da Corte entre aqueles que ainda não ocuparam o cargo.

Seguindo a atual ordem de sucessão, Alexandre de Moraes seria o próximo a assumir a presidência. Caso Moraes seja derrubado de alguma maneira, a cadeira passará para Kassio Nunes Marques, que terá André Mendonça como sucessor.

O jurista e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli avalia que a crise enfrentada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai muito além das divergências jurídicas entre seus ministros e já atinge a credibilidade da própria Corte. Em entrevista ao DCMTV, Tardelli aponta a ojeriza à Constituição como estrutura de todo o arco golpista que paira no STF:

Constituição de 1988 rompe tradição histórica

A grande questão que eu vejo é que essa crise do Judiciário, que é feita por juízes de várias instâncias, tem um marco temporal que pode surpreender: é a Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 rompe com uma tradição histórica brasileira e traz um texto reformista, ao contrário de todas as outras anteriores, que serviam para manter a Constituição tal qual ela era, como a Constituição do Império, que mantinha a ordem escravagista, foi criado o voto censitário, e assim seguiu na Constituição da República e na de 1955, que foi a mais liberal que tivemos.

Dessa vez, a de 1988, pulou um abismo e começa dizendo que o Brasil é um país em que um de seus elementos fundantes é o respeito à dignidade da pessoa humana. Se tudo que se fizer no Brasil houver obrigatoriamente de obedecer a esse ditame do respeito à dignidade da pessoa humana, como você justifica a condição da superlotação carcerária absurda e desumana dos presídios brasileiros? É impossível trabalhar isso.

De repente, essa Constituição traz a função social da propriedade. Leve isso para a terra em um Judiciário majoritariamente composto pela elite rural.

Como que essa elite vai trabalhar uma Constituição que traz direitos individuais, que emprega presunção de inocência, todas as condições são de liberdade, sendo a prisão o meio final para conter a ação criminosa, etc.? Não é isso que se observa.

A maioria do Judiciário e do Ministério Público odeia a Constituição

Portanto, digo que a maioria do Judiciário e do Ministério Público odeia a Constituição, que é o documento que deveria regular e servir de norte para o trabalho deles. Já ouvi três desembargadores me dizerem que são escravos da Constituição. Ora, tornar-se escravo de uma situação é ser posto nessa situação sob absoluto constrangimento, algo que te faz mal, de algo que você quer fugir e não consegue.

Ela deixa de ser libertadora e “aprisiona” esses magistrados, que não conseguem entender a ordem que a Constituição quer impor. Nem empregar a função de guardião de algo que não estão acostumados, não aprovam e estão assustados diante dela.

Hoje é comum você ouvir de gente boa que não vai falar isso jamais com microfone ligado, que essa Constituição privilegia comunista e bandido.

O Judiciário é uma nau à deriva

O Judiciário é uma nau à deriva. Não há no Brasil. Nos últimos 20 anos, devo ter lido no máximo cinco decisões que fizessem alusão à Constituição, pois ela não se tornou um valor, ela é só um texto, um documento, a “lei das leis”. No íntimo do julgador, ele não gosta dela. É como se ele tivesse que proteger um filho bastardo. Essa crise vinha se anunciando de muito tempo e ainda não chegou no fundo do poço.

O ministro André Mendonça mostrou claramente que não tem compromisso com a Constituição, ou seja, a função precípua dele, ele rejeita, não está para fazer o serviço que tinha que fazer, muito pelo contrário, está por outros interesses. Quais são esses interesses? Ainda saberemos. Na minha opinião, tudo isso é feito para melar as eleições de outubro e buscar liberdade de Jair Bolsonaro no peito, quebrando tudo.

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