STF julga planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

O Supremo Tribunal Federal continua com o julgamento da ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), iniciado na última sexta-feira, que visa discutir a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados entre 1986 e 1991. A ação foi proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) há 16 anos discute a constitucionalidade dos expurgos inflacionários nas cadernetas de poupança decorrentes da troca de índices de correção monetária promovida por esses planos. O ministro relator Cristiano Zanin (foto/reprodução internet), em voto que abriu a análise do caso, manifestou-se pela validade dos planos e propôs o encerramento definitivo da disputa judicial com a reabertura, por mais 24 meses, do prazo para que poupadores possam aderir ao acordo coletivo já homologado pelo STF. O julgamento ocorre em plenário virtual, e os demais ministros da Corte têm até 23 de maio para registrar seus votos.

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