O governo publicou nesta sexta-feira 28 uma Medida Provisória (MP) que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário.
Serão disponibilizados 12 bilhões de reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Os pagamentos começam no dia 6 de março no valor de até 3 mil reais, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Desde 2020, o saque-aniversário retirou 142 bilhões de reais do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.