Têm circulado pelas redes sociais e denunciados pela imprensa, relatos e imagens de fornecedores de produtos e serviços passando a cobrar taxas de seus clientes para pagamentos com PIX. A justificativa, segundo informações passadas ao Procon-SP, é de que esta modalidade de pagamento passaria a cobrar taxas por sua utilização, o que não é verdade.

A Receita Federal, desde o início do ano, atualizou seu sistema de acompanhamento financeiro, com o objetivo de melhorar as ferramentas de combate a operações suspeitas. Para isso, incluiu novos meios de pagamento nas declarações que as instituições financeiras e, agora também as empresas de meios de pagamento, enviam para o órgão.

“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.

Segundo a especialista, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio; portanto, não podem ser cobrados à parte em função da modalidade de pagamento escolhida pelo comprador.

Por outro lado, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo PIX, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido.

Os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para quaisquer pagamentos, devem recusar ou, se precisarem efetuar a compra, registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site do Procon-SP.

Com assessoria de imprensa do Procon-Sp.

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Last Update: 15/01/2025