O Projeto de Lei 1230/24 reserva para pessoas em situação de vulnerabilidade 10% das vagas em concursos públicos, processos seletivos, contratações e licitações relacionadas a provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal. A condição é que elas estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

Ainda segundo o texto, nas licitações e contratações de empresas prestadoras de serviços, a adoção da cota para a população em situação de vulnerabilidade contará como diferencial, valendo ponto na avaliação e na fiscalização.

A proposta, do deputado Reimont, está em análise na Câmara dos Deputados.

Citando dados do CadÚnico, Reimont lembra que, em 2023, havia mais de 260 mil pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil, sendo a maioria de homens negros. A situação delas, continua, só seria revertida a partir de políticas estruturantes de moradia e geração de emprego.

“O projeto visa a contribuir para enfrentar a questão com medidas efetivas de geração de emprego e renda, que venham a impactar positivamente na redução substancial e na solução do problema”, defende o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo significa que se for aprovado, sem divergência entre as decisões, em todas as comissões, o texto não precisa passar pelo plenário.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelos senadores.

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Última Atualização: 01/07/2024