A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, uma proposta que regulamenta a profissão de gari. O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (2.640 reais) para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.

É assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.

A proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.

O relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”.

O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator.

Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20 e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo).

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Última Atualização: 01/07/2024