O partido  União acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato do deputado  Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora  Marielle Franco (PSOL) e do motorista  Anderson Gomes. 

Chiquinho foi expulso do partido ainda em março, após a divulgação de um relatório da Polícia Federal que o acusava do homicídio. No entanto, segundo a legenda, o parlamentar teria cometido infidelidade partidária, quando ainda era filiado a sigla. 

No pedido, o partido alega que a continuidade de Chiquinho no cargo de deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”. 

Na prática, o partido visa recuperar a vaga de deputado. Caso Chiquinho tenha seu mandato cassado, quem assume a cadeira é o primeiro suplente, no caso, Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de ação comunitária da Prefeitura do Rio de Janeiro. 

No último dia 18, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia contra Chiquinho e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingo Brazão, pelo homicídio de Marielle e Anderson. 

Viabilidade do pedido

No sistema proporcional de eleição para cargos no Legislativo, como no Brasil, as cadeiras na Câmara pertencem aos partidos, e não aos deputados. 

Nesse sentido, é importante destacar que caso o candidato eleito por um partido se desfilie, ele perde o mandato. Isso está especificado na Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), em seu artigo 22-A. 

No entanto, a expulsão do político do partido não está elencada no rol de possibilidades de perda de mandato. 

A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que “seria incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação”. 

O caso será relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques. Ainda não há previsão da data que o ministro levará o tema a julgamento. 

No mês passado, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o pedido de cassação de Chiquinho Brazão. 

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, uma eventual decisão de cassação de Chiquinho deveria partir do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Na Casa Legislativa, por sua vez, a análise do pedido de cassação segue a passos lentos.

O procurador afirmou ainda que “os motivos que levaram a prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.

“Tramita na Câmara dos Deputados pedido de cassação do mandato do representado, esta, portanto, é a instituição de Poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na seara dos direitos políticos, versa conduta incompatível com o decoro parlamentar”, disse o vice-PGE.

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Última Atualização: 01/07/2024