O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira 7, que a Corte de Contas não tem autoridade para julgar sobre a duração do mandato de diretores de agências reguladoras, especialmente os que ocupam cargos de comando.

O tema foi reanalisado pela Corte dois anos após o início do julgamento, o que significa que o mandato de pelo menos cinco presidentes será mantido.

O caso chegou ao TCU após uma representação sobre possíveis irregularidades no procedimento de nomeação para o cargo de presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente exercido por Carlos Manuel Baigorri.

Ele assumeu a função em 13 de abril de 2022, por indicação do ex-presidente Jair Bolsonaro, com previsão de término do mandato em novembro de 2026.

A representação buscava avaliar se o período em que Baigorri permaneceu como conselheiro da Anatel – de 28 de outubro de 2020 a 13 de abril de 2022 – deve ser computado no mandato de cinco anos como presidente da agência.

O Plenário da Corte de Contas seguiu o posicionamento do ministro Jorge Oliveira, revisor do processo.

Em seu voto, Oliveira argumenta que a nomeação para cargos de conselheiros e presidentes das agências reguladoras é uma questão política, envolvendo a escolha do presidente da República e a posterior aprovação pelo Senado Federal. Dessa forma, a questão não é de competência do TCU.

“As nomeações de conselheiro e de presidente das agências reguladoras, por outro turno, constituem atos complexos sui generis, formados pela conjugação entre a etapa de indicação do Chefe do Executivo e a de aprovação pelo Senado Federal, a quem cabe examinar todos os requisitos e vedações legais”, afirmou Oliveira.

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Última Atualização: 07/08/2024