
A Justiça federal estadunidense derrubou a política do governo Donald Trump que impedia a emissão de vistos de imigração para solicitantes de 75 países, entre eles o Brasil. A decisão foi proferida na sexta-feira (21) pela juíza Jeannette Vargas, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York. Ela considerou a medida “manifestamente ilegal” e concluiu que o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou os poderes concedidos pela legislação.
O bloqueio atingia exclusivamente os chamados vistos de imigrante, destinados a estrangeiros que pretendem se mudar permanentemente para os Estados Unidos. Vistos temporários de turismo, estudo, negócios ou trabalho não foram alcançados pela suspensão. A política também não revogou documentos que já estavam válidos.
A ordem havia sido anunciada em 14 de janeiro e entrou em vigor no dia 21 daquele mês. Os interessados ainda podiam apresentar pedidos e comparecer a entrevistas, mas os consulados estavam obrigados a recusar a emissão final caso o solicitante fosse cidadão de um dos países incluídos. A lista oficial do Departamento de Estado reunia Brasil, Colômbia, Uruguai, Cuba, Rússia, Irã, Nigéria, Paquistão e outras 67 nações.

O governo alegava que os cidadãos desses países apresentavam maior risco de se tornar uma “carga pública” e depender de programas assistenciais estadunidenses. Vargas decidiu que a nacionalidade não poderia substituir a avaliação individual de idade, saúde, situação financeira e outros critérios previstos na lei. O bloqueio alcançava quase 40% dos países do mundo e obrigava os consulados a negar até pedidos considerados regulares.
A magistrada também afirmou que a legislação atribui aos agentes consulares, e não ao secretário de Estado, a decisão final sobre cada solicitação. Ao analisar a tentativa do governo de apresentar a recusa automática como uma decisão individual do agente, Vargas classificou o argumento como um exercício de “lógica orwelliana”.
A sentença anulou toda a política e também as recusas fundamentadas exclusivamente nela. Isso não significa que os vistos serão concedidos automaticamente. Os pedidos deverão voltar aos consulados para uma nova avaliação, e uma negativa poderá ser mantida quando houver outro impedimento previsto na legislação migratória.
A ação foi apresentada pela Catholic Legal Immigration Network e pela African Communities Together, juntamente com solicitantes afetados e cidadãos dos Estados Unidos que tentavam levar familiares para o país. O governo de Donald Trump ainda pode recorrer e pedir a suspensão do julgamento, enquanto as partes deverão apresentar até 11 de setembro uma proposta sobre o andamento das questões restantes do processo.