
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira (14) a retirada de sete publicações que usaram imagens de uma manifestação de religiões de matriz africana para espalhar desinformação contra Lula (PT). A liminar da ministra Estela Aranha estabelece prazo de três horas para a remoção pelos responsáveis e pela Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads.
Entre os alvos da representação estão os deputados federais Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC), além dos vereadores Fernando Emílio (PL-RS) e Dárcio Bracarense (PL-ES). A medida atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que representa a candidatura de Lula.
O vídeo foi apresentado falsamente como se tivesse sido gravado na manifestação em apoio ao presidente realizada no domingo (11), na Avenida Paulista. As imagens, porém, são da 4ª Marcha para Exu, realizada em 16 de agosto, no mesmo local. O evento religioso não tinha relação com a campanha presidencial.
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Ao analisar o caso, Estela Aranha classificou o conteúdo como “manifestamente inverídico e descontextualizado”, com potencial para induzir os eleitores ao erro e comprometer o debate eleitoral. A decisão citou checagens que demonstraram a origem das imagens e justificou a urgência da retirada pela proximidade do segundo turno e pelo risco de novos compartilhamentos.
A ordem alcança cinco publicações no Instagram, uma no Facebook e uma no Threads. Os responsáveis também ficam proibidos de republicar o vídeo ou materiais substancialmente idênticos. A Meta deverá agir sobre reproduções equivalentes, informar as providências ao TSE e preservar registros de acesso, dados de divulgação, compartilhamentos e métricas de engajamento desde 12 de outubro.
Em resposta ao Metrópoles, Zé Trovão afirmou ter retirado o vídeo após ordem judicial e alegou que recebeu as imagens como se fossem atuais. Bilynskyj também reconheceu o erro, mas respondeu com um ataque ao presidente: “Errei e corrigi. Pra deixar registrado, quero que o Lula vá tomar no meio do c* dele”.
O material combinou a falsa atribuição de um evento à campanha de Lula com a estigmatização de uma manifestação de matriz africana. A decisão relatada trata da remoção da desinformação eleitoral e não equivale a uma condenação criminal dos responsáveis por intolerância religiosa.