
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (9). O órgão afirmou que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da medida cautelar determinada pelo ministro André Mendonça.
Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, em 8 de setembro. A decisão foi tomada em meio à controvérsia sobre relatórios de inteligência produzidos pela PF e encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes.
Mendonça alegou irregularidades na elaboração dos documentos, que continham informações sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Andrei negou que a corporação tivesse monitorado ilegalmente Mendonça ou Messias. Na resposta apresentada a Fachin em setembro, o diretor-geral afirmou que os relatórios haviam sido produzidos por determinação de Moraes, tinham autoria institucional e estavam registrados nos sistemas da PF. Segundo ele, os documentos não resultaram de vigilância clandestina nem de coleta invasiva de dados.
No dia seguinte ao afastamento, 9 de setembro, Flávio Dino determinou a reintegração dos dois delegados. O ministro questionou a legitimidade do Partido Novo para requerer a cautelar e apontou que a interrupção das atividades de inteligência poderia prejudicar investigações em andamento. A Advocacia-Geral da União também contestou o afastamento, sustentando que a ordem interferia nas atribuições do presidente da República.
Ainda em 9 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as decisões de Mendonça e Dino e manteve Andrei no comando da PF. Fachin apontou conflito institucional e sobreposição de procedimentos entre os ministros. O parecer da PGR acrescenta a posição da Procuradoria à análise do afastamento; a manifestação não substitui uma decisão do Supremo sobre a medida.