Juristas defendem que plenário julgue censura de Nunes Marques ao canal de Lula

Kassio Nunes Marques em sessão do Tribunal Superior Eleitoral
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Foto: Luiz Roberto/TSE

Juristas especializados em direito eleitoral criticaram a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, de suspender a lista de transmissão “Exército de Lula”, criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, relator de uma ação sobre o caso, restabeleceu o funcionamento do canal.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, e o advogado Alberto Rollo avaliam que a suspensão de todo o canal, e não de publicações específicas, pode configurar censura prévia. Eles também defendem que o plenário do TSE examine a controvérsia.

Nunes Marques determinou a suspensão pela via administrativa, dentro de um processo ligado ao plano de conformidade assinado por plataformas digitais para as eleições. O presidente do TSE reconheceu no despacho que o canal já era objeto de processo judicial sob relatoria de Cueva e enviou cópia de sua decisão ao corregedor.

Para Neisser, o plano de conformidade trata do cumprimento de regras pelas plataformas, sem se destinar a condutas individuais. “É como se um juiz determinasse a apreensão do carro de uma pessoa dentro de um processo entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre e as empresas que possuem a concessão das estradas”, afirmou.

Cueva apontou falta de elementos para suspensão integral

O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Foto: Reprodução/Estadão
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Foto: Reprodução/Estadão

Ao restabelecer o canal, Cueva escreveu que “a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução” depois que uma ação já chega ao órgão jurisdicional competente. O ministro considerou que ainda não havia demonstração suficiente para interromper integralmente a lista de transmissão.

Segundo o corregedor, uma suspensão dessa natureza exige prova da extensão e da reiteração das condutas, da vinculação efetiva delas ao canal atingido e da insuficiência de medidas menos restritivas, como a remoção de postagens individualizadas.

Rollo afirmou que a resolução eleitoral prevê a retirada de conteúdos considerados sabidamente inverídicos, e não necessariamente o bloqueio de toda a estrutura de comunicação. “A suspensão do canal é censura”, disse o advogado, ao defender que o colegiado do TSE decida a questão.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando disseminação de notícias falsas pelo canal, que reúne cerca de 3 milhões de participantes. Cueva havia pedido informações aos autores e dado cinco dias para a manifestação de Janones, sem ordenar a suspensão.

Quarenta e um minutos após esse despacho, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou pedido semelhante a Nunes Marques na esfera administrativa. Cueva registrou que a defesa levou à Presidência documentos que não constavam da investigação judicial, entre eles um dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e o plano de conformidade da plataforma.

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