TSE julga desistência de Garotinho que pode eleger Douglas Ruas no 1º turno no Rio

Anthony Garotinho vota em colégio na Zona Sul do Rio de Janeiro
Anthony Garotinho vota em colégio na Zona Sul do Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a rejeição de seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode definir se o bolsonarista Douglas Ruas (PL) vence a disputa no primeiro turno ou se haverá nova votação contra Eduardo Paes (PSD).

Se a maioria dos ministros entender que Garotinho não pode desistir do recurso, o plenário analisará a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que declarou o ex-governador inelegível em setembro. A Corte estadual apontou que ele ainda sofria os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos no domingo (4), equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos e 42,76%, enquanto Garotinho obteve 274.411 votos, ou 3,17%.

Sem os votos de Garotinho no cálculo dos votos válidos, Ruas chegaria a 51% e seria declarado eleito no primeiro turno. A coligação de Paes pediu ao TSE que mantenha os votos de Garotinho no cálculo do quórum, posição que preservaria o segundo turno.

Douglas Ruas e Eduardo Paes. Foto: Reprodução

Ministros divergem sobre os efeitos dos votos de Garotinho

Antes da eleição, o TSE autorizou Garotinho a fazer campanha e acessar recursos públicos. Depois, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou a anulação dos votos do candidato, que deixariam de contar como válidos.

O presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu esse efeito e mandou considerar os votos de Garotinho no cálculo dos percentuais até a decisão do plenário sobre a rejeição do registro. Após o resultado das urnas, a defesa do candidato apresentou o pedido de desistência do recurso.

O tribunal adota o entendimento de que não aceita desistência de recurso quando o ato pode alterar o resultado da eleição e a vontade popular. O Ministério Público Eleitoral, porém, defende que o caso permite exceção porque Garotinho está inelegível.

O julgamento reúne Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Na mesma sessão, o TSE também deve examinar um recurso sobre o registro de Deltan Dallagnol (Novo-PR), eleito senador pelo Paraná com mais de 2,9 milhões de votos, ou 25,1% dos votos válidos.

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