Joias sauditas: Moraes atende à Receita e manda intimar Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado por infrações fiscais ligadas às joias sauditas. Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7) a intimação do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre uma cobrança por infração fiscal ligada ao caso das joias sauditas recebidas durante seu mandato. Moraes atendeu a um pedido da Receita Federal. Com informações de CNN Brasil.

A intimação alcança Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar há pouco mais de um ano por determinação de Moraes. O ex-presidente foi condenado por tentativa de abolição do Estado democrático de direito e outros cinco crimes.

Em julho, Moraes também ordenou a transferência da custódia das joias dadas pela Arábia Saudita a Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão determinou o envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

Na ocasião, o ministro acolheu o pedido da Receita e um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para definir o destino dos presentes. A cobrança fiscal agora será formalizada diretamente ao ex-presidente.

Joias sauditas investigadas. Reprodução

Investigação sobre tentativa de venda das joias

A Polícia Federal indiciou Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no inquérito sobre a tentativa de venda das joias nos Estados Unidos. O relatório policial apontou suspeita de enriquecimento ilícito.

A corporação estimou em cerca de R$ 6,8 milhões o valor da operação investigada. As joias haviam sido entregues ao governo brasileiro durante o mandato de Bolsonaro.

Em março, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento da investigação criminal. O órgão argumentou que a legislação não define com clareza o tratamento dos presentes recebidos por autoridades nessa situação e citou divergências sobre o que seria lícito ou ilícito.

O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a análise da PGR se limitava à esfera penal e não impedia apurações civis ou administrativas. No mesmo mês, o Tribunal de Contas da União decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram o patrimônio público e podem permanecer com eles após o fim do mandato.

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