
Os metadados de um parecer apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) da disputa pelo governo do Rio apontam o advogado do ex-governador, Marcello Dias de Paula, como autor do arquivo. O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, responsável pela manifestação, disse que houve provavelmente um erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral.
O documento endossou o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. O parecer foi anexado ao sistema às 14h06 de terça-feira (06), e seus dados de origem indicam que o arquivo teria sido elaborado às 12h33 por Dias de Paula, que integra a defesa do político.
Espinosa afirmou não conhecer o advogado e declarou que produziu o parecer em seu próprio computador. “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”, disse.
Marcello Dias de Paula negou categoricamente ter elaborado o texto. Ele afirmou que o parecer contraria a posição que sustenta no processo, pois a Procuradoria-Geral Eleitoral defende a inelegibilidade de Garotinho, enquanto a defesa pede a manutenção de sua elegibilidade.
Procurador nega uso de arquivo da defesa

O advogado levantou a hipótese de que o problema pudesse surgir quando alguém usa um arquivo anterior como base para criar outro documento, mas indicou que a explicação deveria ser dada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Espinosa negou ter usado uma petição da defesa de Garotinho como arquivo-base para o parecer.
Em outros documentos assinados por Espinosa e apresentados ao TSE, os metadados registraram “PGR PGR” no campo de autoria. O tribunal declarou que “eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento”.
Dias de Paula atua na campanha de Garotinho e fez a sustentação oral no julgamento de 11 de setembro em que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro barrou o registro da candidatura. Mesmo com o indeferimento, o ex-governador apareceu nas urnas como candidato sub judice, à espera da definição judicial.
Garotinho recebeu 3,17% dos votos no primeiro turno e desistiu do recurso na segunda-feira (05). A retirada de seus votos da apuração pode levar Douglas Ruas (PL) a cerca de 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para encerrar a eleição ao governo fluminense já no primeiro turno.
O TRE-RJ indeferiu a candidatura por uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A defesa sustenta que a contagem começou em 2018, mas o tribunal adotou como marco o trânsito em julgado da condenação, em 2025, entendimento que poderia impedir sua candidatura até 2033.