A tentativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de abandonar a disputa judicial em torno de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, após o primeiro turno, esbarra em uma trava jurisprudencial consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte entende que, concluída a votação, os sufrágios atribuídos aos concorrentes com registro sub judice envolvem matéria de ordem pública e direito indisponível, o que impede a retirada unilateral dos votos do cálculo eleitoral pelo próprio candidato.
O entendimento fixa que a desistência voluntária pós-pleito não possui, por si só, o efeito jurídico de alterar o resultado das urnas ou anular votos. Em decisão recente no AgR-REspEl 0600297-91, sob relatoria da ministra Estela Aranha, a Corte reiterou que o ato individual é inadmissível quando interfere na soberania popular. O posicionamento reafirma precedentes firmados pelo tribunal em 2012 e 2013.
Nas eleições majoritárias, a totalização das urnas prevê que votos dados a candidatos com registro pendente de julgamento permanecem anulados sub judice. A destinação definitiva desses valores depende exclusivamente do desfecho judicial do indeferimento do registro, e não da decisão voluntária do político de interromper o recurso.
Manifestação da Procuradoria
Diante do pedido de desistência protocolado pela defesa nesta segunda-feira (6), o relator do processo no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão terá o prazo de dois dias para se manifestar tanto sobre o recurso ordinário contra o indeferimento da candidatura quanto sobre a desistência da ação.
No mesmo despacho, o ministro considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato. A solicitação buscava assegurar direitos de campanha, como acesso aos fundos partidário e eleitoral, horário gratuito de rádio e televisão e manutenção do nome na urna eletrônica, medidas que perderam o objeto após o encerramento da votação.
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A corte regional apontou a ausência de condições de elegibilidade quanto ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária, além do enquadramento em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa devido a condenação por improbidade administrativa.
Disputa pelos percentuais
Com 100% das urnas apuradas no estado, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes (PSD) somou 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação total.
Caso os votos de Garotinho permaneçam computados na base do cálculo eleitoral até decisão colegiada — conforme liminar do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques —, a disputa avança para o segundo turno entre Ruas e Paes. Se os votos fossem descartados do cálculo geral, a base cairia de 8.669.038 para 8.394.627 sufrágios, elevando o percentual do candidato do PL para 50,88% e definindo o pleito em primeiro turno.
A definição da conjuntura política no Rio de Janeiro e a confirmação do segundo turno permanecem vinculadas ao posicionamento do plenário da Justiça Eleitoral.
Declarações do candidato e reação política
Em entrevista coletiva realizada no domingo após a apuração, Garotinho leu uma carta em que criticou o sistema político e o eleitorado fluminense. Ele afirmou se sentir “perseguido” e que há anos vem “denunciando o apodrecimento das instituições do Estado, que foram capturadas pelo crime e a corrupção“.
“A votação de hoje [domingo] representou a consagração dos corruptos, grande parte reeleita para Alerj [Assembleia Legislativa] e a Câmara Federal“, disse o ex-governador.
Ao anunciar que não apoiará nenhum concorrente, o político declarou: “Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável. Que agora o povo arque com as consequências do que eles fizeram“.
Garotinho acrescentou que manteria a decisão mesmo que Paes fosse o favorecido direto: “Teria até mais prazer se fosse com ele“. Sobre o desfecho no tribunal, completou: “Eu fiz a minha parte. Se vai dar, se não vai dar, é um julgamento marcado lá. Eu fiz questão de fazer [protocolar] hoje cedo“.