Gilmar Mendes deve determinar à Globo que Renan Santos participe do debate

Renan Santos
Renan Santos. Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve determinar que a TV Globo inclua o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate desta quinta-feira (1º). A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. A expectativa de uma decisão favorável surge após pedidos da legenda terem sido rejeitados no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a publicação, Gilmar deve fundamentar a inclusão nos princípios da liberdade de expressão e do pluralismo político. O pedido submetido ao ministro foi apresentado pelo Solidariedade, partido presidido pelo deputado federal Paulinho da Força. A reportagem antecipa o possível teor da decisão, mas ainda não apresenta uma ordem publicada.

A Globo havia convidado Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). O presidente informou que não comparecerá. Zema teve a participação garantida após uma decisão judicial do ministro Nunes Marques.

 

O ministro Gilmar Mendes, do STF. Reprodução

A eventual entrada de Renan pode ampliar o confronto com Flávio Bolsonaro. O candidato da Missão tem dirigido críticas públicas ao senador e, com a ausência de Lula, é apontado pela coluna como o participante que deve fazer o contraponto mais contundente ao filho de Jair Bolsonaro.

No TSE, Nunes Marques rejeitou o pedido da Missão sob o argumento de que a Globo não era obrigada a convidar Renan, pois o partido não possui o mínimo de cinco parlamentares. O ministro também considerou que os convites anteriores para entrevistas não obrigavam a emissora a incluí-lo no debate.

A legenda sustentou que Renan participou dos eventos anteriores da Globo e recebeu um convite que abrangia debates, sabatinas e cobertura de campanha, o que teria criado uma expectativa legítima de presença. No STF, porém, Cármen Lúcia rejeitou a ação sem examinar o mérito: a ministra entendeu que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não poderia substituir recursos ou outras medidas processuais disponíveis.

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