Fux cassa decisão de Dino e devolve a Flávio a censura sobre Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28) a decisão de Flávio Dino que havia derrubado a censura imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Com o despacho, volta a valer a ordem do ministro André Mendonça para retirar do ar conteúdos que associam Flávio Bolsonaro (PL) à tentativa de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.

Fux atendeu a um pedido da própria campanha do candidato do PL. O ministro determinou que as plataformas X, Meta, TikTok e Google interrompam o cumprimento da decisão de Dino e restabeleçam, em 24 horas, as remoções determinadas pelo TSE, sob pena de multa e crime de desobediência.

A medida é cautelar e foi encaminhada ao plenário da Corte, com expectativa de análise na sessão desta quarta-feira (30).

A disputa começou com uma publicação do humorista Antonio Tabet na rede X. O texto dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A publicação não citava Flávio Bolsonaro. Mesmo assim, o senador vestiu a carapuça, acionou o TSE e obteve de Mendonça, na sexta-feira (25), a remoção da postagem e de milhares de conteúdos semelhantes, classificados pelo relator como “notoriamente inverídicos”. Relatórios citados no processo apontaram mais de 2 mil publicações e dezenas de milhões de visualizações.

No domingo (27), Dino cassou a ordem eleitoral. O ministro entendeu que a remoção exigia presumir que o termo “família miliciana” se referia a Flávio e que a medida, sem instrução adequada, atingia a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. “Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil’”, afirmou Dino no texto, no qual também alertou para o risco de censura em massa perto do dia 12 de outubro.

Em poucas horas, Fux alterou a situação. No despacho, argumentou contra a veiculação de notícias que considerou falsas e afirmou combater o abuso de direito. O ministro sustentou ainda que a Constituição reserva ao TSE a palavra final em matéria eleitoral e acusou o pedido de Tabet de “forum shopping”, escolha do julgador, por ter tramitado em reclamação já sob relatoria de Dino, sobre outro tema.

A discussão em torno da pauta tem antecedentes. A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali, resgatou o Projeto de Lei 2623/2007, de autoria do ex-deputado Victorio Galli, ex-assessor especial do governo Jair Bolsonaro e apoiador de Flávio, que pretendia alterar o título da Padroeira. O texto foi arquivado. “O projeto existiu. Foi de um deputado bolsonarista. Quem garante que não volte? Ninguém toca na padroeira”, declarou Jandira.

Em declarações públicas, Flávio também já afirmou que um de seus primeiros atos, se eleito, seria decretar que o Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo.

Mendonça com dois pesos duas medidas

O mesmo ministro André Mendonça que mandou apagar as publicações sobre a Padroeira já determinou a retirada do ar de críticas a Flávio Bolsonaro que envolviam ligações a milícias, facções, o empresário Daniel Vorcaro e a chamada “escala 7×0”.

Em sentido oposto, recusou pedido para remover publicações do deputado Mario Frias (PL) com as expressões “futuro presidente Flávio Bolsonaro” e “futuro governo Flávio Bolsonaro”. Para o ministro, tratava-se de declaração pessoal de preferência, e não de pedido explícito de voto, mantendo as peças no ar por entender que o conteúdo poderia beneficiar politicamente o pré-candidato.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, no qual alegou indevida sobreposição de competência, violação do juiz natural e risco de captura institucional da Justiça Eleitoral por decisões individuais do Supremo. O documento foi enviado após a liminar de Dino e antes da decisão de Fux, que também utilizou uma ação em curso, referente ao Marco Civil da Internet, para proferir a nova ordem.

Até que o plenário do STF se pronuncie sobre o caso, prevalece a determinação restabelecida por Fux a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

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