
Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma medida adotada pelo governo de Jair Bolsonaro, e não uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA), beneficiou instituições que atuavam no mercado de crédito consignado. A argumentação consta de uma petição apresentada à Corte em junho, na qual a defesa contesta medidas restritivas determinadas pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master.
A defesa questiona uma avaliação da Polícia Federal (PF) segundo a qual uma emenda apresentada por Wagner a uma medida provisória editada durante o governo Bolsonaro teria favorecido o Master. Lima sustenta que houve uma “confusão” entre a proposta do senador e o texto original da MP nº 1.106/2022, editada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirma a defesa do banqueiro.
Segundo Lima, a emenda apresentada por Wagner “visava proteger os tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, uma vez que previa a limitação dos juros cobrados nas operações com desconto automático em folha. A defesa usa esse argumento para contestar a suspeita de que teria ocorrido pagamento de vantagem indevida ao senador em troca de uma medida favorável ao Master.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, completa a defesa de Lima na petição.
Lima também afirma que o Banco Master não estava habilitado a operar na modalidade de crédito tratada pela medida provisória e que sequer solicitou credenciamento para atuar nesse segmento. Com base nisso, sua defesa sustenta que Mendonça teria sido “induzido ao erro” pelas informações apresentadas na investigação.

“Aliás, se a autoridade policial tivesse atuado com o mínimo de cuidado exigível à autenticação das informações que influenciaram a deflagração de medidas restritivas de direitos fundamentais, teria constatado, com facilidade, que o Banco MASTER sequer era instituição financeira habilitada no programa implementado a beneficiários do Auxílio Brasil – dado facilmente aferível, inclusive, mediante análise de fontes abertas –, o que implica concluir não apenas que inexistiu participação do senador, mas que o eminente ministro relator foi induzido em erro. Na realidade, o Master sequer requereu seu credenciamento para atuar como instituição financeira nesse segmento de mercado de consignados”, diz a defesa na petição.
Wagner não votou em emenda sobre o FGC
A investigação da PF também aponta suspeitas envolvendo uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC que tratava do aumento do limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os investigadores apuram se Wagner teria atuado no Congresso pela aprovação da proposta a pedido de Augusto Lima.
Durante as buscas realizadas contra Wagner no Caso Master, a PF identificou uma troca de mensagens na qual Lima encaminhou ao senador um link para a emenda apresentada por Ciro Nogueira logo depois de uma ligação. A defesa do ex-sócio de Vorcaro também contesta a interpretação dada pelos investigadores ao episódio.
Segundo Lima, a única atuação de Wagner em relação à proposta foi um pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem participação em votação. “O único ato praticado pelo senador Jaques Wagner em relação à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, documentado nas notas taquigráficas da 28ª Reunião Ordinária da CCJ, de 14/08/2024, foi um pedido de vista. O senador sequer chegou a votar a matéria”, diz Lima em sua defesa ao STF.