Defesa de Bolsonaro retira pedido a Kassio Nunes por suspensão da pena

Jair Bolsonaro e Kassio Nunes Marques. Foto: reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu do pedido apresentado ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a execução de sua pena enquanto a Corte analisa uma revisão criminal de sua condenação por golpe de Estado.

A defesa protocolou o pedido pouco depois das 10h desta quinta-feira (24) e formalizou a desistência às 12h20, menos de três horas depois. O novo documento tem apenas um parágrafo e não explica a razão da retirada.

Os advogados queriam interromper a execução da pena de 27 anos e três meses até a análise da revisão criminal. A medida buscava suspender os efeitos da condenação durante a tramitação do pedido na Corte.

Defesa questionou julgamento da condenação pela Primeira Turma

Bolsonaro cumpre pena em casa sob prisão domiciliar humanitária, condicionada a medidas cautelares. Entre as restrições está a proibição de acessar ou usar redes sociais.

O STF endureceu as regras impostas ao ex-presidente depois que ele descumpriu as restrições ao produzir uma carta de apoio à pré-candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro.

Jair Bolsonaro em prisão domiciliar. Foto: Sergio Lima/AFP

No pedido retirado, a defesa alegou que a manutenção da prisão durante a revisão criminal “pode produzir dano irreparável”, citando a idade de Bolsonaro, 71 anos, e a “restrição máxima à liberdade”.

Os advogados também repetiram a tese de que a Primeira Turma do STF não deveria ter julgado a ação. Para a defesa, o processo deveria ter seguido ao Plenário, por envolver acusações sobre fatos atribuídos a um então presidente da República no exercício das funções.

“A execução da pena deve ser suspensa porque há plausibilidade qualificada de que a condenação tenha sido proferida por órgão absolutamente incompetente no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal”, sustentou a defesa. Os advogados citaram duas liminares concedidas anteriormente por Nunes Marques para suspender efeitos de condenações definitivas, mas o Plenário do STF derrubou ambas as decisões.

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