STF retoma ação contra Gayer por racismo e ataque a Lula em podcast

O deputado federal Gustavo Gayer. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a ação contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), denunciado por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e racismo contra o ex-ministro Silvio Almeida após declarações feitas em um podcast de 2023.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia determinou o desmembramento do processo para que a denúncia contra o apresentador Rodrigo Arantes tramite na primeira instância. Arantes não tem foro por prerrogativa de função, e a medida atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ação havia ficado paralisada porque a Justiça não conseguia notificar o apresentador, também acusado de racismo. Com a separação dos casos, o processo que envolve o deputado poderá avançar no STF.

A denúncia tem como base falas de Gayer sobre Lula e sobre povos africanos durante a entrevista. O parlamentar chamou o presidente de “bandido” e fez declarações sobre a capacidade cognitiva de africanos.

Falas no podcast motivaram denúncia da PGR

No programa, Gayer concordou com uma comparação feita pelo apresentador entre o QI de africanos e o de macacos. Em seguida, afirmou que a democracia não prosperaria na África por uma suposta falta de “capacidade cognitiva” da população.

O deputado também disse: “O Brasil está emburrecido. Aí você pega e dá um título de eleitor para um monte de gente emburrecida”. Na sequência, associou países africanos a ditaduras.

Silvio Almeida, que comandava o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania à época, pediu que o Ministério da Justiça apurasse o episódio. Gayer respondeu ao então ministro: “mais um pra provar que QI baixo é fundamental para apoiar ditaduras”.

As deputadas Erika Hilton (PSOL-SP), Luciene Cavalcante (PSOL-SP), Célia Xakriabá (PSOL-MG) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) acionaram o STF após a repercussão. A defesa de Gayer nega discriminação e afirma que acusadores “pinçaram um trecho” de um programa de mais de duas horas para tentar imputar “um crime racial totalmente inexistente”.

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