
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques impede o candidato de realizar propaganda eleitoral e participar de debates enquanto o tribunal analisa o recurso sobre seu registro.
A medida cautelar também bloqueia o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha por Dallagnol. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) apresentaram o pedido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura.
Floriano de Azevedo Marques apontou plausibilidade no recurso contra o registro e risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura seguisse ativa antes da definição sobre a elegibilidade. A propaganda eleitoral já estava em curso quando o ministro decidiu pela suspensão.
O ministro citou a possibilidade de a campanha mobilizar recursos públicos, ocupar espaços de propaganda no rádio e na televisão e influenciar o eleitorado antes de uma decisão definitiva. Ele também mencionou o risco de anulação posterior da eleição ao Senado e da necessidade de novo pleito no Paraná, que tem cerca de 8,4 milhões de eleitores.

Decisão de 2023 sobre a inelegibilidade de Dallagnol
Um dos fundamentos da liminar é o julgamento de 2023 em que o próprio TSE indeferiu, por unanimidade, o registro de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022. Na ocasião, o tribunal concluiu que ele deixou o cargo de procurador da República para evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
O acórdão citado pelo ministro registrou dois processos administrativos disciplinares encerrados contra Dallagnol e outros 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O TSE entendeu que a exoneração, em novembro de 2021, antecipou possíveis consequências funcionais desses procedimentos.
Naquele julgamento, os ministros concluíram que houve fraude à lei e barraram a candidatura de Dallagnol à Câmara dos Deputados. No recurso atual, a discussão envolve saber se esse entendimento sobre os mesmos fatos continua valendo para sua candidatura ao Senado.
Floriano de Azevedo Marques questionou se o TRE-PR poderia afastar os efeitos de uma decisão anterior do TSE sem mudança relevante nos fatos ou na legislação. A liminar seguirá para referendo do plenário do tribunal, que decidirá o recurso ordinário eleitoral e o futuro do registro de Dallagnol.