
Por Kakay
“Para ser grande, sê inteiro: nada seu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto és no mínimo que fazes”. Pessoa na pessoa de Ricardo Reis.
Ser coerente às vezes desgasta e cansa. Mas a vida dá, nega e tira, como eu sempre falo parafraseando Trasibulo Ferraz. A defesa de Daniel Vorcaro apresentou hoje ao presidente da Suprema Corte um pedido de liberdade ou de substituição da prisão por cautelares alternativas. Sem entrar no mérito das várias questões jurídicas levantadas pela defesa técnica, coordenada pelo excelente advogado Sérgio Leonardo, há um fato que merece reflexão de toda a advocacia e, por que não, da sociedade.
O investigado está preso desde 4 de março. Não há ainda denúncia penal. A investigação parece estar tomando corpo cada vez mais intrincado. Mas o fato tem valor jurídico que deve ser analisado: na sessão do dia 15 do Plenário da Corte, pelo que foi possível apreender — a sessão foi uma EINE GROSSE KONFUSION —, o inquérito em que o Daniel Vorcaro está sendo investigado, e com prisão decretada, foi avocado pelo presidente Fachin.
Neste momento não se sabe ao certo, salvo melhor juízo, quem é o responsável para definir, por exemplo, sobre a liberdade do investigado! É assustador. Ainda que de certa forma o investigado tenha dado azo a toda sorte de questões que causaram as perplexidades postas, o Supremo Tribunal tem a obrigação constitucional de garantir a ele todos os direitos. Independentemente de qualquer outro juízo de valor.

Por isso, entendo que priorizando o valor maior da liberdade deve o Supremo Tribunal determinar a imediata liberdade do Daniel Vorcaro ou, alternativamente, definir pela sua prisão domiciliar.
Como ensinou Cervantes através de Dom Quixote: “Pela liberdade, Sancho, e pela honra, se deve arriscar a própria vida”.
Por isso, mesmo com o possível desgaste em razão da grande exposição midiática e da proximidade com as eleições — sim, sem dúvida a tentativa de prejudicar a candidatura do Lula está muito clara, muito evidente —, a liberdade do Daniel Vorcaro, ou de quem quer que seja, não pode estar sujeita a outras questões que não sejam as referentes ao devido processo legal, à Constituição. Ele está preso desde 4 de março e é evidente que não pode continuar preso esperando qualquer definição sobre competência da Suprema Corte.